Apesar de o caixa 2 não ser um crime tipificado na legislação brasileira, o Ministério Público usará o artigo 350 do Código Eleitoral para pedir a punição de quem não contabilizou recursos em suas campanhas.
Este tipo de crime será investigado em parte dos 83 pedidos de inquéritos que chegaram nesta terça ao STF contra ministros, senadores e deputados federais delatados pela Odebrecht.
Além disso, os inquéritos tratarão, em sua maioria, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
No caso do caixa 2, o Ministério Público vai pedir a punição de quem recebeu dinheiro, mesmo que não proveniente de corrupção, e usou em suas campanhas sem o ter declarado.
Tal estratégia do Ministério Público deixará em pânico boa parte do Congresso, que há dias tenta encontrar uma solução para anistiar quem usou recursos não contabilizados em suas campanhas.
Além do delito previsto no Código Eleitoral, os inquéritos da Lava Jato vão investigar os políticos nos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.
No caso da corrupção, o MPF faz uma argumentação que já antecipa parte das defesas dos políticos.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deixa claro que o crime de corrupção é de mera conduta, ou seja, basta oferecer a vantagem visando, por exemplo, a aprovação ou alteração de um projeto de lei, para que ele seja caracterizado, independentemente de o político votar ou não a matéria.
O mesmo vale na via oposta, basta o político pedir o “apoio financeiro” prometendo ajudar a empresa no Congresso que será caracterizada a corrupção, mesmo que depois o político diga que votaria assim ou assado de qualquer maneira.
Na prática, realizar o ato é um agravante para o crime, mas só o fato de pedir ou oferecer a “vantagem indevida” já é caracterizada a corrupção.
E, nos casos de corrupção que o dinheiro for proveniente do esquema de desvios da Petrobras ou de outros contratos com o governo, haverá cominação com o crime de lavagem de dinheiro.
INQUÉRITOS
Diferentemente da primeira lista do Janot, quando um grande inquérito apelidado de quadrilhão, envolvendo quase todos os citados foi criado, na segunda versão da lista os pedidos de investigação englobarão menos autoridades.
Haverá casos em que mais de três parlamentares estarão na mesma peça, mas nenhum tão grande quanto o do quadrilhão.
Cada inquérito trata de fatos criminosos específicos. Para dar substância aos pedidos, a Procuradoria-Geral da República juntou os trechos dos vídeos que os delatores falam sobre os crimes e as provas, como planilhas e e-mails, que corroboram a versão.
No caso das pessoas que não possuem foro no STF, Janot fez um encaminhamento mais simples, relatando em linhas gerais o que foi dito, mas, deixando que cada procurador responsável peça a abertura de inquérito.
Haverá, ainda, muitas pessoas sem foro que, por conexão, acabarão respondendo juntamente à autoridades no STF. Devido a isso, apesar de existirem 83 pedidos de investigação ao Supremo, o número de pessoas envolvidas deve mais que dobrar.
SIGILO
Janot pediu o levantamento da maior parte do sigilo das delações da Odebrecht. Quer manter em segredo somente informações que levem à pedidos de busca e apreensão ou, por exemplo, grampos telefônicos, para evitar que os alvos sejam alertados.
A expectativa é que Fachin, no mais tardar até a semana que vem, levante o sigilo das peças e torne tanto os depoimentos quanto os pedidos de inquéritos públicos.