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Voto de Rosa Weber pode facilitar libertação de Lula, mas decisão do STF deve ficar para novembro

O resultado parcial é de 3 a 2 para manter a prisão em 2ª instância, mas a tendência é de uma inversão que acabe soltando réus já condenados que ainda têm recursos pendentes em tribunais superiores.

Tida como voto decisivo no julgamento das prisões em segunda instância, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber deu um voto nesta quinta-feira (24) que tende a facilitar a libertação do ex-presidente Lula e de outros condenados presos antes do chamado trânsito em julgado (quando se esgotam todos os recursos em tribunais superiores).

Com isso, o resultado parcial é de 3 a 2 para manter a execução das penas depois que o réu é condenado por um tribunal após o primeiro recurso, mas há uma tendência de que o chamado trânsito em julgado acabe prevalecendo.

Ela acompanhou o relator Marco Aurélio, que é contra a prisão em segunda instância. A corrente dos chamados "garantistas" pode ter o apoio ainda de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

A corrente contrária é formada pelo relator da Lava Jato, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Os próximos dois votos, o de Luiz Fux e de Cármen Lúcia, tendem a seguir contra mudanças na segunda instância.

Há expectativa de que o presidente da corte, Dias Toffoli, desempate em favor do voto do relator Marco Aurélio. O efeito disso, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), pode ser a soltura de quase 5.000 presos já condenados em duas instâncias, mas que têm recursos pendentes ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O julgamento só deve ser concluído em novembro.


Em longo voto, repleto de ambiguidades, a ministra Rosa Weber afirmou que tinha aceitado, pelo princípio da colegialidade, a jurisprudência que levou, desde 2016, à prisão imediata dos condenados em segunda instância. Mas, segundo ela, o julgamento de agora é o momento oportuno para se discutir o mérito da questão e, dessa forma, ela entende que a Constituição Federal é clara ao vetar a execução antecipada da pena.

Segundo a ministra, a Constituição põe como "termo final da garantia de presunção da inocência o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

"Em absoluto, na minha visão, cabe a essa Corte decidir se o desenho do artigo 283 é o melhor e o mais desejável. Compete-me tão somente definir se a opção do Parlamento encontra impedimento na carta politica ou se com ela guarda conformidade", disse a ministra, referindo-se ao trecho da Carta Magna.

O artigo 283 citado pela ministra afirma: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."

Rosa Weber disse que o momento do país, em que a sociedade está descrente da categoria política, pode levar à tentação de aprovar medidas que atendam ao clamor popular.

"Não é difícil ficar tentado a uma interpretação do texto que subtraia-lhes [dos políticos] garantias e direitos", disse a ministra, para afirmar mais adiante: "As palavras da Constituição não são poesia".

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