Na madrugada desta quarta (30), o plenário da Câmara aprovou o projeto de lei 4.850/16, criado a partir das Dez Medidas Contra a Corrupção patrocinadas pela força-tarefa da Operação Lava Jato e pela Procuradoria-Geral da República.
Porém, numa manobra que enfureceu procuradores e juízes, os deputados mudaram trechos centrais do texto — eles retiraram a definição de enriquecimento ilícito como crime e incluíram ferramentas para punir investigadores e magistrados.
O texto-base, fruto do relatório produzido pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), foi aprovado rapidamente e por maioria ampla: 450 votos a favor, apenas 1 contra.
O pulo do gato no entanto estava nos destaques, que são sugestões de mudanças apresentadas pelos deputados para trechos específicos do texto-base. Ao todo, 15 destaques foram apreciados pelos deputados no plenário.
Leia a íntegra do texto original neste link.
O primeiro destaque a ser votado foi o mais importante, que prevê punição a juízes e membros do Ministério Público por abuso de autoridade. Foi aprovado por 313 a 132 votos.
Apresentado pelo deputado Weverton Rocha (PDT-MA), o texto prevê pena de 1 a 2 anos, além de multa, a magistrados ou promotores que atuem de modo a “violar direito ou prerrogativa de advogado”, entre outras definições.
Leia a íntegra do destaque neste link.
A reação de autoridades do Judiciário foi imediata. No Twitter, o chefe da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, chamou o trecho de "lei da intimidação". Em seguida, ele divulgou uma nota à imprensa em sua página no Facebook.
A íntegra também está disponível no site do Ministério Público Federal.
Mas as maldades da madrugada estavam apenas começando.
Depois de incluírem punições a investigadores e juízes, os deputados tiraram outro trecho — que definia o enriquecimento ilícito de políticos como crime. O texto definia pena de 3 a 8 anos, "se o fato não constituir elemento de crime mais grave".
A versão final da lei não contém esse artigo:
Os deputados também retiraram do projeto de lei aprovado um trecho que determinava o confisco de bens adquiridos com recursos provenientes de corrupção.
O que sobrou do texto original, no fim das contas, foi:
— Tipificação do crime de caixa 2 eleitoral (2 a 5 anos);
— Criminalização do exercício irregular de advocacia;
— Responsabilização de partidos por crimes cometidos por políticos;
— Aumento das penas de estelionato, peculato, concussão corrupção (ativa e passiva), entre outros crimes.
Agora, o texto segue para votação no Senado, onde deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça — caso não haja acordo entre líderes para acelerar a votação — antes de ir a plenário.
Caso o texto seja modificado no Senado, ele deve retornar à Câmara para uma segunda votação. Só após o mesmo texto ser aprovado pelas duas Casas ele segue para sanção do presidente da República, Michel Temer (PMDB).