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Procuradoria pede condenação de homem que apalpou mulher durante voo

Segundo o Ministério Público Federal, casos de abuso sexual no transporte público podem ser enquadrados pelo artigo 215 do Código Penal, que prevê pena de dois a seis anos de prisão.

ESTA REPORTAGEM FOI ATUALIZADA ÀS 18H15 DESTA SEGUNDA (4).

O Ministério Público Federal (PMF) de São Paulo pediu a condenação por crime de violação sexual de um homem que apalpou uma mulher durante a decolagem em um voo comercial.

Os dois eram passageiros e, segundo o MPF, mesmo sem uma grave ameaça e sem uso de força, a mulher ficou impossibilitada de gritar e se defender. Se condenado, ele pode pegar de dois a seis anos de prisão.

O caso aconteceu em 2015 e aguarda sentença na 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo. No final desta tarde, a ESPN revelou o nome do réu, o preparador físico e palestrante Nuno Cobra, que ganhou notoriedade como preparador do piloto de F1 Ayrton Senna.

A procuradora da República Ana Carolina Previtalli Nascimento decidiu divulgar a ação judicial, cujos detalhes correm sob sigilo, em razão da polêmica em torno da soltura, na semana passada, de um homem que ejaculou em uma passageira de ônibus na avenida Paulista. Reincidente, o homem que atacava mulheres no ônibus acabou preso no final de semana, depois de atentar contra outra vítima.

Na primeira prisão, o homem do ônibus foi solto porque o juiz considerou que se tratava de uma contravenção penal e não de estupro, uma vez que não teria havido uso da força. O artigo do Código Penal para estupro é o 213.

No caso de Nuno Cobra, a procuradora Ana Carolina usou outro artigo, o 215, e afirmou ao BuzzFeed Brasil que é uma modalidade que poderia ser utilizada em todos os casos de abuso contra pessoas no transporte coletivo.

O artigo 215 trata de violação sexual: "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima".

"É um tipo de crime em que não existe grave ameaça à vítima, como no artigo 213, e é plenamente aplicável para o que vem ocorrendo com as mulheres no transporte público", explicou a procuradora, esclarecendo que o "mediante fraude", como ocorre com pessoas abusadas por agentes de saúde durante exames médicos, por exemplo, é só uma parte do artigo usado por ela, o 215: "Na semana passada muito se disse em mudar a lei porque não haveria um enquadramento para casos como o do ônibus, mas o fato é que há".

De acordo com o processo, a vítima estava em um voo que faria escala no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O agressor, que estava sendo ao lado da mulher, começou a falar que trabalhava com o corpo e manipulação de energia e, durante a decolagem, apalpou por várias vezes a vítima nos seios e nas pernas. Ele dizia que o formato do corpo dela "despertava" pontos energéticos que ele não sentia havia muito tempo.

Quando a decolagem foi finalizada, a vítima conseguiu sair do lugar e avisou os comissários de bordo, que a isolaram no fundo da aeronave. Durante a conexão em São Paulo, a mulher desembarcou e denunciou o caso à Polícia Federal. No entanto, segundo a procuradora, o homem conseguiu deixar o aeroporto antes que fosse localizado pela polícia. Ele foi identificado posteriormente e processado.

A procuradora Ana Carolina explicou que, como a pena mínima é de dois anos de prisão, essa é uma modalidade de crime passível de prisão. Ela afirmou que a vítima, nessas circunstâncias, mesmo que não constrangida com o uso da força ou de armas, fica paralisada pela situação.

Os nomes do agressor e da companhia aérea, além de detalhes sobre o caso, não foram divulgados pelo MPF nem pela procuradora por causa do segredo de Justiça. O advogado de Nuno Cobra, Sergei Cobra Arbex, afirmou ao BuzzFeed não poder se manifestar também porque o processo é sigiloso.


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