Apresentado pelo deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), da bancada ruralista, o Projeto de Lei (PL) 6442/2016 foi apresentado à Câmara dos Deputados no ano passado e passará à análise nos próximos dias, na esteira da reforma trabalhista do governo, já aprovada pelos deputados. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já criou uma comissão especial para avaliar o projeto do ruralista.
Conforme revelou nesta terça-feira o jornal "Valor", a base governista, com aval do Planalto, pretende dar à reforma trabalhista do campo a mesma velocidade e espírito da reforma trabalhista geral.
Veja os principais pontos:
Assim como na reforma trabalhista, poderá ser instituída a jornada de 12 horas diárias, desde que respeitadas as 44 horas semanais.
O empregado poderá trabalhar por até 18 dias consecutivos, sendo seu descanso remunerado semanal usufruído de uma só vez ao fim desse período de trabalho.
O empregador poderá contratar o trabalhador por até dois meses, no período de um ano, sem registro em carteira, mas o trabalhador contrato por curto prazo terá os mesmos direitos dos demais empregados.
Institui a jornada intermitente de trabalho. Empregados que executam serviço em mais de uma etapa e com um intervalo superior a duas horas entre uma atividade e outra não poderão incluir esse tempo do intervalo na jornada diária. Um exemplo desse tipo de trabalho é o de ordenanhador.
Moradia e alimentação poderão ser descontadas do salário, tendo por base o mínimo, até os seguintes limites: 20% para moradia e 25% “pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região”.
O patrão poderá remunerar o trabalhador de acordo com sua produção, desde que isso seja acordado na contratação.
O descanso semanal remunerado, geralmente em finais de semana ou feriados, poderá ser dado ao trabalhador em outros dias da semana.
O trajeto do trabalhador rural até o local de trabalho não será computado em sua jornada diária.
Os acidentes de trajeto que não ocorram em veículos do patrão não serão de responsabilidade da empresa.
O trabalhador que morar no local de trabalho poderá vender suas férias integralmente ao patrão.