Já faz um mês que a Polícia Federal (PF) suspendeu a emissão de passaportes por falta de dinheiro a as pessoas estão recorrendo à Justiça Federal para obter a prestação do serviço.
Só na segunda-feira (17), apenas em São Paulo, a Justiça Federal publicou a decisão sobre dez mandados de segurança e concedeu liminares aos cidadãos que se queixaram em todos os casos.
O problema é que, além da dor de cabeça, a medida pesa no bolso. Segundo o advogado Raul Gipsztejn, que fez seis ações deste tipo este mês, as custas e o trabalho do advogado podem custar R$ 5 mil. Advogado especializado em importações, sua principal cliente nesses casos foi a própria neta, de sete anos.
Ela e a mãe obtiveram uma liminar para garantir o passaporte e já estão em Miami, passando as férias. Segundo a decisão da Justiça, não seria "razoável prejudicar as férias de uma criança de sete anos".
Os motivos apresentados pelos cidadãos à Justiça Federal são variados e vão desde o risco de perder o emprego e necessidade de viagens de negócio, a planos de férias familiares.
A Justiça, por exemplo, mandou a Polícia Federal produzir o passaporte de A.L.M.P., que tinha uma viagem marcada para Paris com o namorado.
Quando o serviço de passaportes foi suspenso, o governo Temer afirmou, em nota, que a emissão seria retomada em poucos dias e enviou um pedido de suplementação de verba para o Congresso.
A lei para suplementação foi aprovada, mas até agora Temer não a sancionou. Nesta terça (18), a lei entrou na fila para assinatura do presidente Michel Temer.
Em uma das decisões, o juízo da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo afirma que a falta de verbas não pode justificar a suspensão do serviço.
"Referida justificativa não se revela razoável, uma vez que a insuficiência orçamentária não pode inviabilizar a expedição de documento indispensável para a realização de viagem internacional, especialmente quando há previsão legal da cobrança de taxa para a sua produção", diz a decisão que atendeu o pedido de W.S.N., um homem que já havia pago pelo passaporte, mas não o receberia sem a ordem judicial.