STJ é "casa de repouso" dos processos contra governadores suspeitos de crime, diz ministro

    Afirmação é de ministro Herman Benjamin, em voto na sessão que decidiu que Fernando Pimentel (PT-MG) só pode ser processado após aval de deputados mineiros. Petista é suspeito de corrupção e lavagem de dinheiro.

    Num tom duro, o ministro Herman Benjamin, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), disse que a corte se tornou uma "casa de repouso" dos processos contra governadores acusados de cometer crimes graves.

    A afirmação está num aditamento ao voto do ministro favorável à continuidade do processo contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), acusado de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito das operação Acrônimo.

    Os advogados de Pimentel recorreram ao STJ contra a denúncia da Procuradoria-Geral da República que só respondesse a ação penal se antes houver o aval da Assembleia Legislativa de Minas.

    O aval prévio das assembleias para processos contra governadores está previsto pela Constituição Federal, mas não pela Constituição mineira. Em junho, o petista havia apresentado um pedido similar ao STF (Supremo Tribunal Federal), que foi rejeitado pelo ministro Celso de Mello.

    Ele foi acusado de ter se beneficiado de recursos da Caoa, fabricante dos carros Hyundai no Brasil, enquanto ainda era ministro do Desenvolvimento. A Caoa repassou R$ 2,1 milhões ao empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, o Bené, ligado a Pimentel. O dinheiro seria para beneficiar a empresa no governo. A defesa de Pimentel nega.

    Ontem, o desfecho foi diferente. Por 8 votos a 6, a Corte Especial do STJ decidiu que a ação penal contra Pimentel (PT), só poderá ser aberta após autorização da Assembleia mineira.

    Na prática, Pimentel parece ter sido salvo: sua base na Assembleia é de mais de 50 dos 77 deputados. A autorização do processo depende de dois terços (55) dos deputados.

    "Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a experiência do STJ demonstra que a exigência da licença prévia para início da Ação Penal contra Governadores, pelas Constituições Estaduais que o fazem expressamente, tem transformado esta Corte em autêntica 'casa de repouso esplêndido' para processos criminais de maior gravidade", escreveu o ministro.

    No voto, Benjamin faz um histórico. Nos 27 anos desde a promulgação da Constituição, somente em dois casos as assembleias legislativas autorizaram processos contra os respectivos governadores de Estado. Os casos envolveram Rondônia e Mato Grosso do Sul.

    "Aqui, o que se constata, em inúmeros precedentes, é a mais absoluta inércia das Assembleias Legislativas estaduais, que na esmagadora maioria das vezes recusam a licença ou, simplesmente, mantêm-se silentes diante do requerimento, nada deliberando, em desrespeito absoluto à autoridade do STJ e ao sistema republicano. É o descrédito do STJ e da Justiça brasileira", escreveu o ministro.


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