Não, o STF não liberou alvará para clínicas de aborto

    Decisão da primeira turma do Supremo que descriminaliza interrupção da gravidez até o terceiro mês não é vinculante, mas abre uma porta para que juízes parem de mandar para cadeia mulheres e médicos que executaram aborto.

    Na terça-feira (29), a primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) abriu um precedente para a descriminalização do aborto no País, ao decidir, num julgamento de habeas corpus, que o Código Penal viola os direitos fundamentais da mulher ao prever penas de prisão para mulheres e profissionais de saúde que executem uma interrupção voluntária da gravidez.

    Houve gritaria de opositores do aborto:

    Dep. Flavinho (PSB-SP) diz que STF deu alvará p/clínicas de aborto e legisla no lugar do Congresso: Batemos no fundo do poço da imoralidade.

    A turma (colegiado de 5 dos 11 ministros da corte) decidia sobre a manutenção ou não da prisão de cinco médicos e enfermeiros de Duque de Caxias (RJ) que foram presos em flagrante e acusados formalmente pelos crimes de provocar aborto com o consentimento da gestante e formação de quadrilha.

    No seu voto favorável ao habeas corpus aos réus, o ministro Luís Roberto Barroso considerou que a criminalização do aborto viola os direitos fundamentais da mulher. Ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber.

    A decisão da turma, contudo, não tem o efeito de anular os artigos do Código Penal que prevêem prisão para quem praticar ou ajudar a realizar um aborto. Nem tem o efeito vinculante, isto é, os juízes não são obrigados a seguir o entendimento de Barroso.

    Na prática, quando tiverem de julgar casos de aborto, cada juiz poderá ou não levar em conta o precedente aberto pela primeira turma do STF.

    O que escreveu Barroso:

    A criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria.

    A tudo isto se acrescenta o impacto da criminalização sobre as mulheres pobres. É que o tratamento como crime, dado pela lei penal brasileira, impede que estas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos.

    A decisão de terça é importante porque é a primeira vez que uma turma do STF decidiu sobre a descriminalização do aborto. Antes, o STF só tinha decidido autorizar o aborto de feto anencéfalo.

    Na próxima semana, o pleno (todos os ministros) do STF vão julgar a possibilidade de aborto para fetos microcefalia associada ao vírus da zika.

    Utilizamos cookies, próprios e de terceiros, que o reconhecem e identificam como um usuário único, para garantir a melhor experiência de navegação, personalizar conteúdo e anúncios, e melhorar o desempenho do nosso site e serviços. Esses Cookies nos permitem coletar alguns dados pessoais sobre você, como sua ID exclusiva atribuída ao seu dispositivo, endereço de IP, tipo de dispositivo e navegador, conteúdos visualizados ou outras ações realizadas usando nossos serviços, país e idioma selecionados, entre outros. Para saber mais sobre nossa política de cookies, acesse link.

    Caso não concorde com o uso cookies dessa forma, você deverá ajustar as configurações de seu navegador ou deixar de acessar o nosso site e serviços. Ao continuar com a navegação em nosso site, você aceita o uso de cookies.