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Um comentarista de portal foi condenado a prisão por ofender nordestinos

Ele disse na seção de comentários do G1: "nordestino não precisa de carteira, não tem dinheiro para nada a não ser se for o dinheiro do Bolsa Família.” Pena de prisão foi revertida para prestação de serviço e pagamento de cesta básica todo mês.

A Justiça Federal condenou um homem por fazer comentários ofensivos aos nordestinos no portal G1 e em sua página no Facebook. O crime é o de discriminação racial.

Em outubro de 2015, Marcelo Proença de Oliveira escreveu que "nordestino não precisa de carteira, não tem dinheiro para nada a não ser se for o dinheiro do Bolsa Família", na seção de comentários de uma reportagem do G1 sobre um estudante eliminado do Enem por ter esquecido uma moeda em seu bolso, disparando o alarme de detecção de metais. O estudante era de Rio Grande do Norte; e a reportagem tinha 796 comentários sobre o episódio.


Na página que Marcelo tinha no Facebook _ e que não existe mais _ o Ministério Público Federal também encontrou afirmações consideradas racistas contra os nordestinos.

"Amaldiçoado seja o povo do Nordeste!!! Culpa de termos esta presidente é toda sua", escreveu o réu em uma de suas postagens. Em outro comentário na rede social, afirmou: "Não senhor, vai estudar, tá pensando que aqui e Pernambuco, é?!"

Os comentários foram feitos no auge da crise política do governo Dilma Rousseff (PT). Em sua defesa, Marcelo afirmou que expressou sua insatisfação com o governo e defendeu sua liberdade de expressão.

"Apesar de reconhecido o direito à liberdade de pensamento e expressão, tal liberdade não pode abusar dos limites do razoável e ser utilizada como meio para a violação de outros direitos de igual envergadura", sentenciou a juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, da 3ª Vara Federal em Sorocaba.


A magistrada condenou o réu a 2 anos e 4 meses de reclusão, mas substituiu a prisão por duas penas restritivas de direitos. Uma delas é o pagamento de meio salário mínimo ou duas cestas básicas a uma instituição indicada pela Justiça a cada mês referente ao período da condenação. A outra pena é a prestação de serviços à comunidade.

O réu, que era primário, poderá recorrer da sentença. Ele afirmou à Justiça não ter condições de contratar um advogado e foi atendido pela Defensoria Pública. O BuzzFeed News tentou localizá-lo, mas até o momento da publicação desta reportagem não havia obtido retorno.


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