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Ministra do STF mantém prisão de homem condenado por furtar esses 2 xampus

Furto gerou condenação a 3 anos e meio de prisão. Réu está em penitenciária desde fevereiro. Ontem, Rosa Weber (STF) negou pedido de soltura.

O ajudante de serviços gerais desempregado Robson Drago, de 31 anos, foi pego furtando em um supermercado dois frascos de xampu. Preso em flagrante, em fevereiro deste ano, ele foi condenado pela Justiça de Jaú (SP) a cumprir pena de 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, a começar em regime fechado.

A defesa impetrou um pedido de habeas corpus para requerer sua soltura no STF (Supremo Tribunal Federal), que foi negado ontem, em caráter liminar (provisório), pela ministra Rosa Weber. Drago está preso no Presídio I Rodrigo dos Santos Freitas, de Balbinos.

O caso aconteceu na cidade de Barra Bonita, no interior paulista. O responsável pelo supermercado chamou a polícia quando flagrou Drago cometendo o furto. Não era a primeira vez. Robson é dependente químico e já foi acusado de furto e roubo. Naquele dia, 1º de fevereiro, o produto do furto não somava mais que R$ 20.

A fundamentação do Ministério Público para a manutenção da prisão, e que prevaleceu na Justiça até agora agora, é que o condenado tem histórico de reincidência e representa risco à ordem pública.

"Há imensa probabilidade de reiteração delitiva, sendo que o réu, como visto, trata-se de criminoso habitual, utilizando-se da prática delitiva como meio de vida. Destarte, pelos motivos apresentados, torna-se imprescindível a manutenção de sua prisão para a garantia da ordem pública", escreveu o juiz, ao fundamentar a decisão de mantê-lo preso.

Inconformada, a defesa apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo alegando o princípio da insignificância. Depois ao Superior Tribunal de Justiça, onde o ministro Félix Fischer também negou o pedido de liberdade.

Agora, o advogado Lucas Marques e o estagiário de Direito Gustavo Altman tentaram obter a liberdade de Drago junto ao STF. Foi o estagiário quem tomou conhecimento do caso do detento ao acompanhar outras situações jurídicas.

Altman explica que os casos de furto atribuídos ao réu já foram prescritos. Segundo ele, houve um erro processual que coloca Drago como beneficiário de liberdade condicional no momento em que houve o furto no supermercado.

"O furto ocorreu em fevereiro, mas a pena já estava extinta no ano passado, em 2019. Ele não estava em liberdade condicional", disse Altman ao BuzzFeed News. Segundo ele, Drago furta para financiar sua dependência química. Uma das prisões, aliás, foi em razão de portar drogas para uso próprio.

O HC eletrônico 187.834 foi protocolado no STF no dia 26 de junho último. Como o réu encontra-se preso, tramitou com urgência, mas ainda não teve seu mérito julgado; apenas a decisão liminar da ministra Weber.

A ação do advogado e do estagiário foi revelada em nota da coluna Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo. O BuzzFeed News teve acesso a documentos dos autos. A argumentação dos autores do HC é que a prisão de Drago por crime sem violência e de baixo valor (insignificante juridicamente) é ilegal.

"Assim, dado o fato de estarmos diante de um acusado preso há mais de
quatro meses por suposto crime sem violência ou grave ameaça, com residência
fixa, profissão definida e detido em um presídio absolutamente
superlotado em contexto excepcional de pandemia, a concessão da medida
liminar para imediata colocação do paciente em liberdade, ainda que com a
imposição de medidas alternativas, é medida imperiosa", afirma o pedido de Habeas Corpus.

Seus defensores aguardam a publicação da decisão da ministra Rosa Weber para avaliar se pedem reconsideração da medida ao presidente do STF.


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