• newsbr badge

Liminar que permitia soltura de Lula foi derrubada em 5 horas

Veja aqui os principais argumentos que embasaram a decisão de Dias Toffoli que manteve a prisão dos presos em 2ª instância.

A liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, que permitia a suspensão do cumprimento de pena dos condenados em segunda instância, o que poderia beneficiar o ex-presidente Lula, teve vida curta.

Concedida às 14h30 por Marco Aurélio, a decisão foi derrubada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, às 19h39.

Com isso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dezenas de outros presos da Lava Jato vão continuar na prisão. A defesa do petista já havia pedido seu alvará de soltura e a cúpula do PT estava se dirigindo a Curitiba para festejar a libertação.

Toffoli suspendeu a liminar de Marco Aurélio até que a matéria seja julgada pelo colegiado do STF. A votação está pautada para o dia 10 de abril do ano que vem. Ele atendeu o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que alegou que a suspensão do cumprimento de pena traria grave dano à ordem e à segurança pública.

Mais cedo, Marco Aurélio disse ao BuzzFeed News que sua decisão só deveria ser analisada pelo colegiado, não por Toffoli no plantão. Leia aqui.

O presidente do Supremo escreveu que a decisão monocrática de Marco Aurélio contrariou um entendimento do colegiado sobre o tema, uma vez que o STF já autorizou a prisão de condenados em segunda instância cujos processos não tenham transitado em julgado.

“E é por essas razões, ou seja, zeloso quanto à possibilidade desta nova medida liminar contrariar decisão soberana já tomada pela maioria do Tribunal Pleno, que a Presidência vem a exercer o poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz”, diz a decisão de Toffoli.

De acordo com o presidente do STF, sua decisão tem “como precípua finalidade evitar grave lesão à ordem e à segurança públicas, como bem demonstrou a Procuradoria-Geral da República ao consignar na inicial que a decisão objeto de questionamento ‘terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por Tribunal. Segundo dados do CNJ, tal medida liminar poderá ensejar a soltura de 169 mil presos no país’”.

Utilizamos cookies, próprios e de terceiros, que o reconhecem e identificam como um usuário único, para garantir a melhor experiência de navegação, personalizar conteúdo e anúncios, e melhorar o desempenho do nosso site e serviços. Esses Cookies nos permitem coletar alguns dados pessoais sobre você, como sua ID exclusiva atribuída ao seu dispositivo, endereço de IP, tipo de dispositivo e navegador, conteúdos visualizados ou outras ações realizadas usando nossos serviços, país e idioma selecionados, entre outros. Para saber mais sobre nossa política de cookies, acesse link.

Caso não concorde com o uso cookies dessa forma, você deverá ajustar as configurações de seu navegador ou deixar de acessar o nosso site e serviços. Ao continuar com a navegação em nosso site, você aceita o uso de cookies.