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Desembargador citou atentado para justificar censura ao Porta dos Fundos

"Para acalmar ânimos", escreveu o desembargador Benedicto Abicair, do TJ do Rio, que determinou que Especial de Natal do grupo seja retirado do catálogo da Netflix.

O desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, citou o atentado sofrido pelo Porta dos Fundos no dia 24 de dezembro para justificar sua decisão de censurar o especial de Natal do grupo de humor, levado ao ar pela Netflix.

Atendendo a um pedido da entidade católica Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, o desembargador determinou em caráter liminar nesta quarta-feira (8) que o programa seja retirado do catálogo da Netflix, onde está disponível desde o início de dezembro.

"Apurei, inclusive, que em decorrência dessa 'sátira' teria ocorrido um
atentado contra a primeira Agravada, em vias de apuração policial. Veja-se que
reações dessa natureza sempre podem motivar consequências irreversíveis e
desdobramentos inimagináveis, o que, aparentemente, não ocorreu", escreveu o magistrado.

A decisão favorável ao Centro Dom Bosco acontece depois que a Justiça do Rio negou, por duas vezes, a censura ao Porta dos Fundos. E acontece também depois do atentado, que teria tido a participação do dono de estacionamento Eduardo Fauzi, foragido na Rússia.

A entidade alega que houve ofensa aos cristãos porque no programa, intitulado "A Primeira Tentação de Cristo", Jesus é retratado como homossexual, tendo se apaixonado por Orlando, que na verdade é Lúcifer. A organização reclama também Maria é representada "como uma adúltera desbocada e José como um idiota
traído por Deus".

"Por todo o exposto, se me aparenta, portanto, mais adequado e
benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira,
majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo, recorrer-se à cautela,
para acalmar ânimos, pelo que CONCEDO A LIMINAR na forma requerida", decidiu o desembargador.

Procurados pelo BuzzFeed News, o Porta dos Fundos e a Netflix ainda não se manifestaram. A decisão tem caráter liminar e ainda não há data para julgamento do mérito do recurso impetrado pelo Centro Dom Bosco.







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