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Decreto que permite a PM ligar para empregador de manifestante é abusivo, dizem ex-presidentes do STF

Decreto de Doria, que endurece contra manifestações, tem pontos que podem ser considerados inconstitucionais, dizem juristas.

O decreto do governador de São Paulo, João Doria, que autoriza a polícia a ligar para empregadores de manifestantes é abusivo, segundo dois ex-presidentes do Supremo Tribunal Federal. Para Carlos Velloso e Carlos Ayres Britto, a regra publicada no último sábado para regulamentar uma lei de 2014 pode ser considerada inconstitucional.

Procurados pelo BuzzFeed News, os dois ex-presidentes disseram não ter feito uma análise mais profunda do decreto de Doria, mas, ambos apontaram para problemas no que diz respeito à identificação através de patrões.

O decreto de Doria regulamenta lei feita após as manifestações de 2013, quando manifestantes adeptos da técnica black block depredaram bens públicos e privados e entraram em confronto com a polícia. Segundo o texto, manifestantes mascarados ou que estejam escondendo o rosto podem ser abordados por policiais para que sejam identificados e retirem qualquer paramento que os esconda.

Além disso, diz que, no caso de não portarem documentos, eles poderão ser encaminhados a uma delegacia para identificação criminal, sendo permitido para tal o uso de bancos de dados da polícia, o contato com familiares, responsáveis e com empregadores.

“Entrar em contato com a família ou responsável, perfeito, pois é preciso identificar o sujeito. Mas, entrar em contato com o empregador eu acho de certa forma perigoso, porque pode colocar em risco o emprego, põe em risco o direito do cidadão. Essa medida me parece excessiva”, disse Velloso.

Em linha semelhante foi o outro ex-presidente do STF Ayres Britto.

Segundo ele, não há problemas em buscar familiares para identificar manifestantes mascarados que não portem documentos, mas ligações ao empregador para esta identificação coloca o profissional numa situação precária.

“[Entrar em contato com o] empregador é demasia, pois compromete imagem, a reputação profissional. Ir a uma manifestação não é relação de trabalho. Pode comprometer o emprego e vulnerabiliza muito o trabalhador, que fica numa situação precarizada”, disse.

Apesar de discordarem deste trecho do decreto, os dois avaliaram que outros pontos, que geraram discussões em redes sociais, não ferem a Constituição. No caso a proibição de uso de máscaras e a necessidade de informar a polícia sobre manifestações com pelo menos cinco dias de antecedência.

Os dois ex-presidentes avaliam que manifestações a céu aberto geram tumultos, portanto, a comunicação prévia às autoridades visa evitar que o direito de outras pessoas seja prejudicado.

“Quem vai para o aeroporto, uma ambulância que precisa trafegar, não pode ser impedido por causa de uma manifestação”, disse Velloso.

Britto, por sua vez, ponderou sobre o uso das máscaras e disse que “é razoável que em uma manifestação cidadã, de rua, a pessoa esteja a descoberto”.

“Como vai para reunião a céu aberto mascarado? Parece que há uma certa incongruência e isso favorece a perpetração de delitos. Pois ao não se identificar você pode se prevalecer da multidão para golpear quem ou que você quiser”.

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