O Supremo Tribunal Federal está decidindo o futuro do ensino religioso nas escolas públicas do país. Até agora cinco dos 11 ministros já votaram.
Três deles são favoráveis à completa proibição da pregação religiosa no ensino público, fixando o limite da aula de religião (que deve ser facultativa) à descrição e perspectiva histórica das religiões, sem privilégio de qualquer credo.
Outros dois são favoráveis a uma posição mais flexível, que permita por exemplo ativistas religiosos serem responsáveis pelas aulas. Neste caso, o ensino da religião também é facultativo aos estudantes que tiverem interesse no tema.
Até agora, três ministros votaram pela proibição do ensino religioso confessional — ou seja, ligado a denominações específicas — e dois votaram contra essa posição, definida pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso.
Em seu voto, dado na tarde de quarta (30), Barroso definiu seu posicionamento da seguinte maneira:
"O ensino religioso ministrado em escolas públicas deve ser de matrícula efetivamente facultativa e ter caráter não-confessional, vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrá-lo."
Dessa forma, o ministro Barroso defende que:
- Escolas públicas podem ensinar sobre religiões (e seus aspectos históricos e sociais), mas não a partir do ponto de vista de uma religião específica, seja ela qual for;
- A matrícula para o ensino religioso não pode ser automática, ou seja, o aluno (ou seus pais) devem pedir expressamente;
- Os professores de ensino religioso não podem ser representantes religiosos nesta condição. O ministro explicou: "Um padre católico se fizer concurso público pode ser professor, mas não na qualidade de padre. O mesmo vale para um rabino ou para um pastor ou para um pai de santo."
Assista à íntegra do voto de Barroso.
Nesta quinta, os ministros Rosa Weber e Luiz Fux seguiram o entendimento de Barroso. O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar em sentido inverso.
A base que justificou seu voto é que o Estado não pode impedir que estudantes se aprofundem no ensino de uma religião específica, uma vez que a Constituição já determina que o ensino do assunto deve ser facultativo.
“Você não está ensinando religiosamente aquele que se inscreveu numa determinada fé se você descreve dessa, daquela ou da outra. Isso pode ser inclusive dado como história das religiões, mas não é ensino religioso”, afirmou Moraes.
O ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o voto de Alexandre de Moraes, acrescentando que a definição do currículo escolar é de competência do Executivo, não do Judiciário. Para o ministro, seria uma intervenção indevida do STF no papel de prefeitos e governadores.
"É preciso apostar que a democracia, definida como permanente autocrítica sobre nossa própria Constituição, possa mesmo constituir-se secular", disse Fachin.
A ação ocorre por iniciativa da Procuradoria-Geral da República, que provocou o STF a interpretar artigo da Constituição Federal que não explicita se o ensino religioso em escolas públicas pode ser confessional ou não.