Ao analisar o caso de um usuário de drogas que importou 12 sementes de maconha da Holanda, o Conselho Institucional do Ministério Público decidiu nesta quarta (19) que ele não deve ser processado — nem por tráfico, nem por contrabando.
"Esse tipo de decisão pode ser uma mola propulsora para uma nova interpretação jurídica no país", diz o advogado Alexandre Pacheco Martins, cujo cliente deseja permanecer anônimo.
Martins conta que seu cliente importou as sementes em 2013, por meio de um site holandês. Pediu oito, vieram 12 — os vendedores mandaram algumas de "brinde".
O material foi apreendido nos Correios em São Paulo, pela Receita Federal, e a Polícia Federal abriu um inquérito para averiguar possível tráfico internacional de drogas.
Ao fim da investigação, o procurador Márcio Schusterschitz da Silva Araújo decidiu não oferecer denúncia — ou seja, escolheu não pedir a abertura de processo criminal contra o usuário.
Para ele, o caso se enquadraria no princípio da insignificância: importar 12 sementes de maconha não configuraria tráfico internacional de drogas.
Mas a juíza Adriana Delboni Taricco, que julgaria o caso, achou que o usuário deveria, sim, ser processado. Não por tráfico internacional de drogas, mas por contrabando.
Foi aí que o caso parou na 2ª Câmara Criminal do Ministério Público, que reviu a decisão do procurador, discordou da juíza e disse que o usuário deveria ser denunciado por tráfico.
Martins recorreu então ao Conselho Institucional do Ministério Público, órgão colegiado que decide diretrizes a serem seguidas por promotores e procuradores em todo o Brasil.
Dezenove subprocuradores-gerais da República votaram e decidiram, por 11 a 8, que o procurador estava correto em não oferecer denúncia contra a usuária.