O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta (19) se uma regra da Anvisa que proíbe homens homossexuais de doarem sangue — caso tenham feito sexo no último ano — é inconstitucional. A proibição não existe para heterossexuais.
O julgamento foi marcado meses após o relator do caso, ministro Edson Fachin, cobrar que a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, pusesse o assunto em discussão.
A ação foi proposta pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) em junho do ano passado. Fachin escreveu em um despacho, à época, que o assunto deveria ter trâmite mais rápido.
"Muito sangue tem sido derramado em nosso país em nome de preconceitos que não se sustentam, a impor a célere e definitiva análise da questão por esta Suprema Corte", escreveu o ministro.
Há duas regras que disciplinam a doação de sangue no caso de homens gays: a portaria 158/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e a resolução 34/2014, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Os textos delas são diferentes entre si, mas as implicações são a mesma.
A portaria do Ministério da Saúde, por exemplo, diz:
Art. 64. Considerar-se-á inapto temporário por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo:
(...)
IV – homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes;
Na ação, os advogados do PSB argumentam que, na prática, a proibição impede homens homossexuais de doarem sangue. "Essa situação escancara absurdo tratamento discriminatório por parte do poder público em função da orientação sexual”, escrevem, no documento que deu início ao processo.
A Anvisa argumentou que a regra tem como base "evidências epidemiológicas e técnico-científicas". O objetivo, segundo a agência, é proteger a saúde pública de maneira geral. A agência afirmou, também, seguir uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A OMS de fato possui diretrizes sobre doação de sangue feita por “homens que fazem sexo com outros homens”, mas ressalta que a recomendação existe por causa de “um fenômeno comportamental e social, em vez de um grupo específico de pessoas".