STF suspende portaria que alterou fiscalização do trabalho escravo

    Liminar (decisão provisória) da ministra Rosa Weber atendeu pedido da Rede. Portaria foi moeda de troca na votação da segunda denúncia contra Michel Temer

    Moeda de troca na votação da segunda denúncia contra Michel Temer, a portaria que flexibilizou a fiscalização ao trabalho foi derrubada nesta terça (24) por uma liminar concedida pela ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal).

    Ela atendeu pedido da Rede, partido de oposição a Temer, que alegou que a alteração na portaria prejudicava os trabalhadores e feria a dignidade da pessoa humana.

    Com a decisão, a portaria fica sem efeito até que o mérito da ação seja julgada pelo plenário do STF -- o que ainda não tem data para ocorrer.

    Em sua decisão, Weber disse que, caso a portaria passasse a valer, haveria grande risco de retrocesso no combate ao trabalho escravo no país.

    "[Há] evidência de elevado risco, caso produza efeitos o ato normativo impugnado, de comprometimento dos resultados alcançados durante anos de desenvolvimento de políticas públicas de combate à odiosa prática de sujeitar trabalhadores à condição análoga à de escravo. A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/2017 tem como provável efeito prático a ampliação do lapso temporal durante o qual ainda persistirá aberta no Brasil a chaga do trabalho escravo", pontuou a ministra.

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