Vinte e cinco anos depois do impeachment, o ex-presidente Fernando Collor (PTC-AL) ainda não zerou os processos na Justiça relativos ao período em que comandou o país (1990-1992).
Apesar de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter inocentado Collor em processos criminais da época de seu mandato, a União e o Ministério Público ainda tentam condenar o ex-presidente por improbidade administrativa, fazendo com que ele devolva US$ 6 milhões ao cofres públicos.
O julgamento de um recurso do caso está na pauta desta terça-feira (5) na Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Além de Collor, também são alvos da ação o empresário falecido PC Farias e uma empresa de engenharia.
A base do processo surgiu ainda nos início dos anos 1990, após uma CPI do Congresso identificar um esquema para obter vantagens em troca de facilidades a pessoas e empresas “financiadoras” do ex-presidente e de PC Farias.
Desde que a ação foi ajuizada, Collor vem obtendo vitórias na Justiça sob alegação que a lei de improbidade administrativa é de 1992 e que os atos ilegais teriam acontecido em 1991.
Para a AGU (Advocacia-Geral da União), no entanto, atos cometidos antes da Lei de Improbidade Administrativa são passíveis de condenação, especialmente quanto ao ressarcimento do dano ao erário.
A AGU sustenta ainda que a punição para atos de improbidade já estava prevista na Constituição Federal desde 1988, e que é “perfeitamente possível” aplicar a Lei de Improbidade Administrativa a ilícitos praticados antes de sua vigência, “como forma de resguardar a Administração Pública de condutas contrárias aos princípios norteadores da atuação estatal, como os praticados pelo ex-presidente”.
Procurado, o gabinete do senador Fernando Collor não se manifestou até o fechamento desta reportagem. Uma atualização com sua resposta será publicada assim que houver manifestação do ex-presidente.