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Faculdade de Gilmar Mendes ganha processo e não terá de pagar R$ 2 milhões ao governo do DF

O instituto comprou, sem licitação, um terreno do governo com desconto de 80% em área nobre de Brasília com um projeto aprovado para, em troca dos benefícios, gerar DOZE empregos. O IDP afirma que cumpriu todas as regras do programa.

O Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), faculdade que tem como sócio o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, não terá que pagar R$ 2 milhões pelo terreno cedido sem licitação pelo governo do Distrito Federal, em uma das áreas mais nobres de Brasília.

A faculdade faz parte do grupo de empresas beneficiadas por decisões do Tribunal de Contas do DF. O tribunal, no passado, criticou o programa do governo que deu os terrenos com descontos e sem licitação, mas agora entendeu que não cabia aos empresários terem que arcar com custos de pagar o valor de mercado.

No caso de Gilmar Mendes, a decisão é de maio deste ano. O IDP ganhou o terreno com 80% de desconto, sem precisar concorrer a uma licitação. Pelos cálculos do tribunal, o valor de mercado era de cerca de R$ 2,7 milhões. Era justamente a diferença entre o que foi pago e o valor de mercado que estava em discussão para definir se o IDP deveria pagar ao governo do DF.

Esse é o extrato do Diário Oficial de 2004, quando o projeto do IDP foi aprovado. O documento mostra um investimento do IDP de R$ 625 mil pelo terreno. Como contrapartida, gerar 12 empregos. No processo, vale dizer, um dos citados afirma que o IDP hoje tem mais de cem colaboradores em seus quadros.

Esse benefício fez parte de um programa chamado Pró-DF, criado pelo governo local para desenvolver regiões do DF. Mas acabaram entrando alguns terrenos no Plano Piloto de Brasília, a região mais nobre da cidade. O IDP, por exemplo, fica na L2, uma das avenidas da Asa Sul.

CONTROVÉRSIA

No Tribunal de Contas do Distrito Federal, o processo tramita desde 2008. Há decisões, auditorias e pareceres contra e a favor do IDP e outras empresas.

Em 2014, o tribunal deu prazo para que o IDP se defendesse ou pagasse cerca de R$ 2,1 milhões. Essa decisão foi baseada no parecer do Ministério Público de Contas.

"Assim, caso não fosse concedido o desconto de 80%, exclusivo para o programa Pró-DF II, e o imóvel fosse efetivamente vendido pelo valor de mercado à época, R$ 2.744.303,90, o prejuízo identificado teria sido de R$ 2.195.443,12 (valor do desconto). Em um procedimento licitatório o valor de venda poderia ter sido ainda maior que o valor de mercado calculado, como ocorre comumente em licitações de imóveis da TERRACAP", diz o parecer.

A área técnica do tribunal se dividiu. Esse parecer de 2015, por exemplo, entendeu que o programa não poderia beneficiar o IDP em área nobre.

"O que está em debate é a indicação de terreno fora das áreas de desenvolvimento econômico estabelecidas, em região nobre, na área central da cidade, que poderia ser vendido, normalmente, por meio de licitação e a preço de mercado".

Já este outro parecer, também de 2015, defendeu a legalidade do negócio, por entender que não havia a obrigação de se fazer uma licitação se o terreno tivesse sido enquadrado pelo Pró-DF.

"Assiste razão ao defendente quando alega que não havia previsão legal que obrigasse a TERRACAP a realizar licitação quando o terreno público for objeto do multicitado programa de governo".

O tribunal, por unanimidade, acolheu os argumentos do IDP e isentou a faculdade de pagar o valor de mercado.

"Assim, uma vez que o beneficiário cumpriu in totum os requisitos para concessão, conforme se extrai dos autos, não faria sentido o empreendimento gozar parcialmente dos benefícios contidos nas referidas leis, visto que a concessão proporcionou a implementação do projeto e incrementou a geração de emprego e renda, a receita tributária, a competitividade e promoveu o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal", escreveu o relator Márcio Michel.

Procurado, o IDP disse que cumpriu todas as regras do programa e as contrapartidas exigidas, em larga margem.

"O IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público sempre esteve convicto da regularidade do procedimento, pois cumpriu todas as exigências legais e, com larga margem, as contrapartidas exigidas", diz a nota.

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