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Processo de policial contra o “CQC” vai até o STF, e programa terá de pagar R$ 60 mil em danos morais

Policial militar afirmava ter sido injuriado por Rafinha Bastos em rede nacional, em reportagem do "CQC" de dez anos atrás.

Uma reportagem do “CQC” de dez anos atrás gerou um processo que chegou até o Supremo Tribunal Federal antes de terminar no fim de 2017, com a vitória de um policial militar que afirmava ter sido injuriado por Rafinha Bastos em rede nacional.

Na época, Rafinha era repórter do programa “CQC”, e fazia um quadro chamado “Proteste Já”. Em 11 de maio de 2008, uma reportagem desse segmento mostrou uma rua pública em São Paulo que havia sido fechada sem autorização da prefeitura por funcionários de um condomínio.

Enquanto acontecia a filmagem, moradores ligaram para a polícia. Em questão de minutos, apareceu uma viatura da Polícia Militar.

O policial Carlos Demétrio Parrila desceu do carro e foi questionado pelo repórter sobre por que não reabria a rua fechada indevidamente. Afirmou que não poderia fazer nada a respeito do fechamento da rua, porque não era seu trabalho.

Rafinha então disse que ele estava “de conluio” com os funcionários do Condomínio Granville. Dias depois, ainda em 2008, o policial militar Parrila entrou com um processo contra Rafinha e a Band, canal que exibia o programa.

Pedia 400 salários mínimos de indenização por danos morais. Afirmava que uma sindicância foi aberta dentro da corporação para investigar se ele havia agido mal — o procedimento inocentou o policial.

Abuso de liberdade

Em 15 de abril de 2010, o juiz Bruno Paes Straforini condenou Rafinha, o canal e a produtora Cuatro Cabezas, que entregava o programa pronto para a Band, a pagar uma indenização de R$ 30 mil ao policial.

Os advogados de Rafinha defendiam que “as empresas e o repórter agiram de forma legal e apenas criticaram o papel da Polícia Militar”, e citaram a liberdade de imprensa na sua argumentação. O juiz discordou: “Os réus abusaram do seu direito de liberdade de imprensa”.

Quem deveria cuidar do fechamento ilegal da rua era a Prefeitura de São Paulo e o Ministério Público, e não a Polícia Militar, entendeu a Justiça. “Com a intenção de ‘protestar’, os réus acabaram por infringir a honra do autor”, diz a decisão.

Mas a questão não estava resolvida. A primeira sentença foi o começo de uma série de recursos que levaram a ação para instâncias mais altas, e o andamento se arrastaria por mais oito anos.

Cármen Lúcia decidiu

Os advogados dos réus entraram com recursos no Tribunal de Justiça de São Paulo e, após perderem na esfera estadual, pediram em recurso especial que o Supremo Tribunal Federal, a corte mais alta do país, analisasse o caso.

Em 31 de março de 2017, o processo chegou às mãos de Cármen Lúcia, presidente do STF. A ministra negou o seguimento do recurso: “o caso é de aplicação da sistemática da repercussão geral na origem”. Ou seja, valia a decisão dos tribunais mais baixos. Rafinha e o “CQC” estavam condenados. Em novembro de 2017, foi publicado o cumprimento definitivo de sentença.

A essa altura, a Cuatro Cabezas já havia depositado em uma conta da Justiça o valor da indenização com juros e correção monetária, cerca de R$ 60 mil. Na primeira instância, a Justiça havia determinado que Rafinha pagasse a indenização, porque ele havia injuriado o policial na televisão, mas a produtora acabou arcando com o custo.

“É uma questão de calcular exatamente o valor corrigido e esse dinheiro será pago em breve”, diz a advogada do PM, Ana Clara Andreoli.

Os advogados de Rafinha Bastos e de produtora foram procurados, mas não responderam a pedidos de entrevista. A Justiça proibiu a qualquer forma de veiculação da reportagem do "CQC", sob pena de multa.

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