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STF decide o direito à metade da herança na união entre pessoas do mesmo sexo

Supremo dá mais um passo para igualar os direitos de casais homoafetivos e os héteros. Pela regra antiga, pessoas em união estável tinham direito a um terço da herança do companheiro em caso de morte.

Um dos artigos do Código Civil que ainda diferenciava uniões estáveis de casamentos, seja numa relação hétero ou homoafetiva — foi derrubada pelo STF nesta quarta-feira.

Ele dizia respeito à herança no caso de morte de uma das pessoas do casal.

Em situações de casamento, o cônjuge tem direto a 50% dos bens do companheiro adquiridos durante o período em que estiveram juntos. Nas uniões estáveis este tipo de herança era de um terço.

A decisão foi tomada durante a análise de dois processos, um deles tratando de um casal hétero e o outro de um caso homoafetivo.

Esse segundo dizia respeito a um homem que, após viver 40 anos em união estável, buscou a Justiça para dividir a herança do companheiro em partes iguais com a mãe do falecido.

Por maioria, o STF entendeu que casais em união estável devem ser tratados do mesmo jeito que os casados em cartório nos casos de partilha de herança.

Quem puxou o voto vencedor foi o ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, é inconstitucional fazer diferenciações para herança em casos de companheiros em união estável ou a pessoas unidas num casamento civil.

A decisão da corte valerá para os dois processos que estavam em discussão.

E, para evitar uma grande judicialização do tema, o STF ainda definiu que a nova regra dos 50% só valerá para casos futuros.

Ou seja, quem já recebeu um terço da herança do companheiro e teve seu caso judicialmente encerado não poderá recorrer à Justiça para pedir a diferença.

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