Um dos artigos do Código Civil que ainda diferenciava uniões estáveis de casamentos, seja numa relação hétero ou homoafetiva — foi derrubada pelo STF nesta quarta-feira.
Ele dizia respeito à herança no caso de morte de uma das pessoas do casal.
Em situações de casamento, o cônjuge tem direto a 50% dos bens do companheiro adquiridos durante o período em que estiveram juntos. Nas uniões estáveis este tipo de herança era de um terço.
A decisão foi tomada durante a análise de dois processos, um deles tratando de um casal hétero e o outro de um caso homoafetivo.
Esse segundo dizia respeito a um homem que, após viver 40 anos em união estável, buscou a Justiça para dividir a herança do companheiro em partes iguais com a mãe do falecido.
Por maioria, o STF entendeu que casais em união estável devem ser tratados do mesmo jeito que os casados em cartório nos casos de partilha de herança.
Quem puxou o voto vencedor foi o ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, é inconstitucional fazer diferenciações para herança em casos de companheiros em união estável ou a pessoas unidas num casamento civil.
A decisão da corte valerá para os dois processos que estavam em discussão.
E, para evitar uma grande judicialização do tema, o STF ainda definiu que a nova regra dos 50% só valerá para casos futuros.
Ou seja, quem já recebeu um terço da herança do companheiro e teve seu caso judicialmente encerado não poderá recorrer à Justiça para pedir a diferença.