Ao determinar a prisão do empresário da J&F Joesley Batista, e de um dos diretores do grupo Ricardo Saud, o ministro Edson Fachin disse que, se continuassem soltos, eles poderiam ocultar provas que haviam se comprometido a entregar em seu acordo de delação premiada.
O pedido de prisão foi feito após vir à tona um áudio entre Joesley e Saud, gravado acidentalmente pelos dois. Nele, há indícios de que nem todos os crimes cometidos pela JBS foram relatados na delação premiada do grupo.
Além disso, os dois dizem que o ex-procurador da República Marcelo Miller, que fazia parte do grupo de trabalho da Lava Jato na PGR, estava auxiliando a empresa em seu acordo de colaboração enquanto ainda atuava no Ministério Público.
Diz Fachin em sua decisão:
"Percebe-se pelos elementos de convicção trazidos aos autos que a omissão por parte dos colaboradores quando da celebração do acordo, diz respeito ao, em princípio, ilegal aconselhamento que vinham recebendo do então Procurador da República Marcello Miller. Tal atitude permite concluir que, em liberdade, os colaboradores encontrarão os mesmos estímulos voltados a ocultar parte dos elementos probatórios, os quais se comprometeram a entregar às autoridades em troca de sanções premiais, mas cuja entrega ocorreu, ao que tudo indica, de forma parcial e seletiva. Dessa forma, como requerido pelo PGR, resta presente a indispensabilidade da prisão temporária pretendida, a qual não encontra em outras cautelares penais alternativas a mesma eficácia."
Apesar de Rodrigo Janot também ter pedido a prisão de Miller, Fachin não a decretou. De acordo com o ministro, para se caracterizar a participação em uma organização criminosa é preciso que exista estabilidade e permanência no grupo criminoso, algo que em sua opinião não foi demonstrado.
ABAIXO A DECISÃO DE FACHIN SOBRE O CASO