Como previsto, o Supremo restringiu o foro privilegiado de deputados federais e senadores. Sem os 594 parlamentares, ainda restam outras 54.396 autoridades com o benefício no país.
Para se ter uma ideia, se todos quisessem ir assistir a um jogo de futebol, eles lotariam o Itaquerão, o estádio do Corinthians em São Paulo, e ainda ficariam mais de 6 mil do lado de fora.
Isso porque, além dos membros do Congresso (513 deputados e 81 senadores), as seguintes autoridades ainda possuem foro no Brasil:
Presidente e vice-presidente da República
Ministros de Estado
Comandantes das Forças Armadas
Governadores
Prefeitos
Deputados Estaduais
Ministros do STF, STJ, TST, STM
Juízes
O PGR e os procuradores da República
Ministros do TCU
Conselheiros dos tribunais de contas
Chefes de missões diplomáticas
E um punhado de vice-governadores, procuradores de Estado, defensores públicos, secretários estaduais entre outras autoridades nos Estados
No julgamento desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes foi um dos que chamou a atenção para o fato.
Ele, pessoalmente, é favorável à existência do foro privilegiado. Mas, uma vez que a maioria dos ministros da corte votou pela restrição aos membros do Congresso, ele ponderou que também seria preciso restringir o privilégio para os demais cargos.
Segundo o ministro, não é possível que um procurador de República, por exemplo, por ter passado num concurso público, tenha direito ao foro enquanto um parlamentar federal, eleito pelo voto direto, não.
O foro para procuradores, inclusive, gerou um dos casos mais controversos da Justiça brasileira.
Ainda era o ano de 2004 quando o ex-promotor de Justiça de São Paulo Thales Ferri Schoedl atirou em dois jovens, matando um e ferindo outro.
Por ser promotor e ainda estar em estágio probatório, uma série de dúvidas surgiram sobre quem deveria julgá-lo. Devido a isso, até hoje o processo contra ele não chegou ao fim.
No julgamento de hoje, a maioria dos ministros entendeu que o foro deve ser restrito para deputados e senadores.
Eles só responderão junto ao STF quando cometerem crimes durante o exercício do mandato e em razão do mesmo.
Ou seja, um caso de violência doméstica, por exemplo, não mais iria para o Supremo, e sim para a Justiça de primeiro grau.
A ideia de que o foro só servirá para crimes que dizem respeito ao mandato, no entanto, gerou também alguns embates no STF.
O grupo que ficou vencido ponderou que não faltarão recursos da defesa tentando alegar que crimes de corrupção, caixa dois, entre outros, possuem algum tipo de relação com o mandato, criando ainda mais morosidade no julgamento de autoridades.
Na prática, essa distinção terá de ser feita pelo relator de cada processo. Por isso, apesar da restrição determinada hoje, não haverá a remessa automática de todos os processos dos deputados e senadores para a Justiça de primeiro grau.