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MP de Bolsonaro que suspende contrato de trabalho por 4 meses é inconstitucional, dizem juristas

Pelo texto da MP, neste período empresas podem ficar sem pagar os salários dos funcionários. Ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho e ex-presidente da OAB dizem que mecanismo viola a Constituição.

A Medida Provisória que o presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso permitindo que patrões suspendam e passem 4 meses sem pagar seus empregados é inconstitucional.

A opinião é do ex-ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Luciano Castilho e do ex-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Cézar Britto.

Uma Medida Provisória tem força de lei por 60 dias, prorrogáveis por outros 60 dias, até que seja apreciada pelo Congresso. Se não for votada, perde a validade.

Segundo eles, desde a reforma trabalhista, é possível fazer acordos coletivos, com a participação dos sindicatos e dos patrões, para tomar medidas que não previstas em lei (o acordado valendo mais que o legislado), mas não é possível fazer nada que fuja às regras da Constituição.

Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite uma redução máxima de 25% nos salários dos empregados em situações de crise.

Através de um acordo coletivo, esse número poderia variar além disso, mas desde que isso fosse de comum acordo dos trabalhadores, representados pelo sindicato, e pelos patrões.

O principal problema da Medida Provisória de Bolsonaro, dizem, é que ela permite que patrões, unilateralmente, suspendam contratos e reduzam a zero o salário dos trabalhadores.

“Se eu fosse julgar isso hoje, diria que é inconstitucional”, disse ao BuzzFeed News o ex-ministro do TST, Castilho.

Em seu artigo 7º, a Constituição diz que os trabalhadores não podem ter seus salários reduzidos (a chamada irredutibilidade), “salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

Ou seja, o texto constitucional diz que é necessária a convenção ou acordo coletivo para mudar as condições de emprego.

Na medida provisória de Bolsonaro, é dito que os patrões poderão suspender os contratos dos trabalhadores por até 4 meses, sem lhes pagar nada. E, para isso, “não dependerá de acordo ou convenção coletiva”.

Na visão do ex-presidente da OAB essa MP “dá ao empregador, sem qualquer acordo individual ou coletivo, a possibilidade de não pagar salários, suspender jornada de trabalho, férias, FGTS e todos os direitos conquistados ao longo da história. Ela é absolutamente inconstitucional”, disse.

Na manhã desta segunda-feira, o líder do PSB na Câmara, Alessandro Molon, apresentou um requerimento solicitando que a MP seja devolvida a Bolsonaro para que não produza efeitos.

A Mesa Diretora da Câmara está analisando o tema e, segundo um técnico da Casa ouvido pelo BuzzFeeed News, mas que não quis se identificar, disse que, em sua visão, realmente há trechos inconstitucionais na MP.


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