A decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a realização de busca e apreensão da Polícia Federal em residências de ativistas de direita ou extrema-direita nesta terça (16), com postagens atacando o Supremo Tribunal Federal, foi mais um passo na escalada de polarização do país.
Na decisão que determinou a busca, apreensão e bloqueio de redes sociais e de WhatsApp de críticos do Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes enquadrou os investigados na Lei de Segurança Nacional. As penas para os crimes variam de um a seis anos de prisão.
A operação ocorreu um dia depois do mesmo ministro Alexandre de Moraes determinar a censura à revista Crusoé, que publicou uma reportagem em que relatava que o delator Marcelo Odebrecht identificou o presidente do STF, Dias Toffoli, como o "amigo do amigo de meu pai".
Embora as duas decisões tenham ocorrido no lapso de menos de 24 horas, há diferenças fundamentais sobre o conteúdo censurado pelo Supremo.
No caso da Crusoé, trata-se de uma reportagem jornalística embasada em informação obtida pela revista, que julgou que a relação atribuída a Odebrecht, um dos pivôs da Lava Jato, era de interesse público. Não há pregação de ruptura constitucional.
Já as postagens que motivaram a censura hoje trazem desde críticas aos ministros ("ovo neles"), acusações sem provas de que o STF é "bolivariano" e "alinhado a narcotraficantes" a até a sugestão de fechamento do STF.
Foi essa pregação que levou Moraes a enquadrar os ativistas de extrema-direita na Lei de Segurança Nacional, sancionada em 1983, no final da ditadura militar.
A nota irônica do episódio é que uma dessas ativistas, Isabella Trevisani, tem tatuadas no antebraço a bandeira do Brasil e a expressão "ame-o ou deixe-o", slogan usado durante o período mais violento da ditadura militar, após o Ato Institucional nº 5, que fechou o Congresso.
"Ovo Neles"
Aqui os crimes previstos pela Lei de Segurança Nacional, invocados por Alexandre de Moraes:
* Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados (reclusão de dois a seis anos).
* Fazer, em público, propaganda: I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social (reclusão de um a quatro anos).
* Incitar: I - à subversão da ordem política ou social (detenção de um a quatro anos).
* Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. (reclusão de um a quatro anos).
Do Código Penal:
* Calúnia (seis meses a dois anos de prisão e multa), difamação (três meses a um ano de prisão e multa), injúria (de um a seis meses ou multa).