A Netflix ingressou com uma ação no STF contra a censura imposta pelo judiciário do Rio de Janeiro ao especial de Natal da produtora Porta dos Fundos chamado de “A Primeira Tentação de Cristo”.
O material foi censurado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Benedcito Abicair sob alegação de que o especial exibido pelo Netflix ataca e agride a cultura cristã e, por consequência, a maior parte dos brasileiros, que professariam tal fé.
No curta-metragem, Cristo é retratado de forma pueril, é sugerido que ele possui um caso homossexual e que Maria mantinha relações sexuais com Deus em sua forma encarnada.
Em sua ação, a Netflix diz que “a simples circunstância de que a maioria da população brasileira é cristã não representa fundamento suficiente para suspender a exibição de um conteúdo artístico que incomoda este grupo majoritário. Até porque a obra audiovisual questionada não afirma nada. Vale-se do humor e de elementos obviamente ficcionais para apresentar uma visão sobre aspectos da sexualidade humana.”
No processo junto ao STF a Netflix ainda diz que “a decisão proferida pelo TJRJ tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”.
O canal de conteúdo sob demanda também argumenta que o desembargador afronta e desafia o próprio Supremo, que em diversas ocasiões já disse ser plena a liberdade de expressão no país e proibida a censura, especialmente de conteúdo satírico ou humorístico.
Alega ainda que o especial está com classificação indicativa para maiores de 18 anos e com avisos de que se trata de conteúdo satírico com humor ácido. Além disso, diz que, por ser sob demanda, só assiste ao material quem quiser.
“Os usuários escolhem o conteúdo que desejam assistir a seu livre critério, o que permite que assistam a filmes e séries quando e onde quiserem, com frequentes atualizações e novidades, sem comerciais e mediante o pagamento de uma mensalidade acessível. Ademais, a plataforma possui mecanismo de controle parental, que permite aos seus assinantes incluir filtros e senhas para restringir qualquer conteúdo em seus perfis. Ou seja, a Netflix não seleciona o conteúdo a ser assistido por seus assinantes, mas se limita a disponibilizar os mais diversos temas, assuntos e gêneros para que os usuários livremente optem pelo o que desejem assistir”.
Como o ação pede urgência e o Judiciário está em recesso a decisão sobre o tema deve ficar sob a responsabilidade do presidente da corte, Dias Toffoli.