O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu nesta quinta-feira (21) um habeas corpus pedido pela defesa do DJ Rennan da Penha, preso desde abril. Mas a decisão do ministro Rogério Schietti Cruz, da 6º Turma, não garantiu a soltura imediata do artista, que agora aguarda decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro.
Diferentemente do caso ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os advogados do DJ aguardaram a publicação da ata do julgamento do STF, que terminou em 6 a 5 contra a prisão em segunda instância, e pleitearam o habeas corpus ao STJ. Já a defesa de Lula recorreu diretamente à Vara de Execução Penal.
Essa estratégia do advogado foi, de acordo com ele, para garantir uma maior segurança jurídica, pois sem a formalização da decisão em ata, a Justiça poderia negar o pedido de liberdade.
A ata do julgamento do STF foi publicada no dia 11 de novembro e no mesmo dia a defesa de Rennan entrou com o pedido de habeas corpus, que foi analisado pelo STJ. Nesta quinta, o juiz deferiu o pedido de HC do cantor, passando à Vara de Execuções Penais a responsabilidade de decidir pela soltura de Rennan.
"O STJ concedeu o habeas corpus, mas essa concessão não foi concessão de liberdade", disse o advogado de Rennan, Allan Caetano Ramos, ao BuzzFeed News. Caso seja solto, Rennan responderá pelo crime de associação ao tráfico de drogas em liberdade.
A prisão de Rennan mobilizou fãs, artistas e militantes do movimento negro, que enxergaram na decisão um caso de racismo e de preconceito contra o funk.
Segundo denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, Rennan atuava como olheiro do tráfico, avisando sobre a chegada dos policiais à favela, via WhatsApp ou usando o microfone do baile, além de ser responsável pela organização de eventos clandestinos e produzir músicas de apologia ao tráfico.
Ao ser interrogado, Rennan negou as acusações e disse que não tinha tempo nem necessidade financeira para ser olheiro do tráfico.