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Ele entrou na Justiça porque não queria usar a máscara. Acabou levando uma invertida do juiz.

Depois que seu pedido foi negado, ele chamou a decisão do juiz de "textinho lacrador ao estilo redação de ENEM".

Um morador de Criciúma (202 km de Florianópolis) entrou com um pedido na Justiça para andar sem máscara na cidade. Mas o juiz entendeu que ele só teria esse direito caso fosse o último habitante do planeta Terra.

No mandado de segurança com pedido de liminar, Yohan Cardoso cita um decreto municipal de junho, que instituiu multa de R$1,917,70 para os moradores de Criciúma flagrados sem máscara em locais públicos. Ele afirma que o decreto é "ilegal e inconstitucional" e se refere a máscara como "focinheira".

Na sua decisão, publicada no último dia 24 de julho, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma, Pedro Aujor Furtado Junior, indeferiu o pedido de liminar.

"Fosse o impetrante o último e único indivíduo morador de Criciúma (ou afinal o último habitante do planeta, uma vez que se cuida de pandemia e como o próprio nome sugere trata-se de uma epidemia global) não haveria o menor problema para que o mesmo circulasse livremente sem máscara e ficasse exposto ao vírus Covid-19 (ou a qualquer outra moléstia letal transmissível) por sua livre e espontânea vontade, uma vez que não transmitiria seus males para quem quer que seja. Mas não é esta a realidade", diz trecho da decisão.

O juiz também elenca os perigos da transmissão do coronavírus e afirma que a punição "do bolso", a partir das multas, foi o melhor meio encontrado pelos gestores para que se preservasse a saúde de na eminência "do esgotamento dos leitos do SUS.

"Todos querem a liberdade, mas seus limites encontram-se na liberdade de outrem não querer ser exposto ao vírus de o qual o impetrante pode sim ser portador".

Por fim, o juiz também comentou sobre o pedido de gratuidade processual, feito por Cardoso. Segundo o juiz, já que o morador pediu gratuidade, presume-se que ele também não tenha dinheiro para arcar com um plano de saúde.

"Dentro da órbita concreta de possibilidades, se oxalá conseguir escapar de uma UTI o impetrante será mais um felizardo que ultrapassará o Covid-19 assintomático ou com sintomas leves, embora converta-se em transmissor potencial para outros que poderão não ter a mesma sorte. Se for necessário tratamento na rede pública de saúde, deverá contar com a sorte em ter respiradores e entubadoras capazes de lhe manter a vida; poderá ainda lançar seu destino em remédios experimentais como a cloroquina e ficar ou não curado, eficácia que a ciência ainda não comprovou. Se curado (o que se deseja) poderá ter sequelas que lhe imporão limitações funcionais de toda sorte, havendo mesmo relatos da necessidade de transplantes pulmonares simples e duplos e em indivíduos igualmente jovens. O resultado letal é claro é apenas uma das possibilidades reais".

Nas suas redes sociais, Yohan disse que a decisão foi foi uma tentativa de lacrar e que ainda cabe recurso. "Se valeu apenas de um textinho lacrador ao estilo redação de ENEM, com ares de autoridade moral", escreveu.


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