Um morador de Criciúma (202 km de Florianópolis) entrou com um pedido na Justiça para andar sem máscara na cidade. Mas o juiz entendeu que ele só teria esse direito caso fosse o último habitante do planeta Terra.
No mandado de segurança com pedido de liminar, Yohan Cardoso cita um decreto municipal de junho, que instituiu multa de R$1,917,70 para os moradores de Criciúma flagrados sem máscara em locais públicos. Ele afirma que o decreto é "ilegal e inconstitucional" e se refere a máscara como "focinheira".
Na sua decisão, publicada no último dia 24 de julho, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma, Pedro Aujor Furtado Junior, indeferiu o pedido de liminar.
"Fosse o impetrante o último e único indivíduo morador de Criciúma (ou afinal o último habitante do planeta, uma vez que se cuida de pandemia e como o próprio nome sugere trata-se de uma epidemia global) não haveria o menor problema para que o mesmo circulasse livremente sem máscara e ficasse exposto ao vírus Covid-19 (ou a qualquer outra moléstia letal transmissível) por sua livre e espontânea vontade, uma vez que não transmitiria seus males para quem quer que seja. Mas não é esta a realidade", diz trecho da decisão.
O juiz também elenca os perigos da transmissão do coronavírus e afirma que a punição "do bolso", a partir das multas, foi o melhor meio encontrado pelos gestores para que se preservasse a saúde de na eminência "do esgotamento dos leitos do SUS.
"Todos querem a liberdade, mas seus limites encontram-se na liberdade de outrem não querer ser exposto ao vírus de o qual o impetrante pode sim ser portador".
Por fim, o juiz também comentou sobre o pedido de gratuidade processual, feito por Cardoso. Segundo o juiz, já que o morador pediu gratuidade, presume-se que ele também não tenha dinheiro para arcar com um plano de saúde.
"Dentro da órbita concreta de possibilidades, se oxalá conseguir escapar de uma UTI o impetrante será mais um felizardo que ultrapassará o Covid-19 assintomático ou com sintomas leves, embora converta-se em transmissor potencial para outros que poderão não ter a mesma sorte. Se for necessário tratamento na rede pública de saúde, deverá contar com a sorte em ter respiradores e entubadoras capazes de lhe manter a vida; poderá ainda lançar seu destino em remédios experimentais como a cloroquina e ficar ou não curado, eficácia que a ciência ainda não comprovou. Se curado (o que se deseja) poderá ter sequelas que lhe imporão limitações funcionais de toda sorte, havendo mesmo relatos da necessidade de transplantes pulmonares simples e duplos e em indivíduos igualmente jovens. O resultado letal é claro é apenas uma das possibilidades reais".
Nas suas redes sociais, Yohan disse que a decisão foi foi uma tentativa de lacrar e que ainda cabe recurso. "Se valeu apenas de um textinho lacrador ao estilo redação de ENEM, com ares de autoridade moral", escreveu.