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Em dezembro, este tribunal pagou mais de R$ 100 mil para 108 juízes trabalhistas

Detalhe: esse foi o valor LÍQUIDO, depois de descontar imposto e previdência.

Um grupo de 108 magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre, recebeu mais de R$ 100 mil cada um na folha de pagamento de dezembro.

Esse valor já é descontado de imposto de renda e previdência. Em valores brutos, o juiz que mais recebeu viu em seu contracheque um depósito de R$ 186.861,82.

Na ponta do lápis, só o pagamento a esses 108 magistrados custou R$ 13 milhões aos cofres públicos.

De acordo com o tribunal, trata-se de um daqueles pagamentos retroativos da década de 1990, de nome difícil: a chamada "Parcela Autônoma de Equivalência", correspondente ao período de janeiro de 1998 a agosto de 1999, com juros e correção monetária.

Em bom português: essa parcela foi uma maneira de pagar auxílio-moradia para os magistrados. O valor foi garantido como forma de fazer uma equivalência com parlamentares que, na década de 1990, também recebiam o benefício como parte da remuneração.

A campeã foi a magistrada Miriam Zancan. Ela recebeu R$ 170 mil, líquidos. No caso dela, ela recebeu esse retroativo e mais dois meses de férias, que tinha acumulado até se aposentar no fim do ano passado.

Os dados mostram um descompasso no Judiciário. Enquanto o tribunal agora quita os valores da década de 1990, os juízes já recebem de novo o mesmo auxílio-moradia desde 2014, sem precisar prestar constas sobre como gastam esse dinheiro. O Supremo Tribunal Federal, enfim, deve discutir este ano a legalidade do benefício, hoje garantido graças a uma liminar.

Essa parcela autônoma já foi considerada legal e outros tribunais, assim como o TRT-4, também pagaram valores retroativos. De acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça, compilados pelo BuzzFeed News, o TRT-4 foi o tribunal que mais teve magistrados recebendo em dezembro acima de R$ 100 mil.

Leia a nota do TRT-4:

"Os pagamentos retroativos realizados em dezembro de 2017 a magistrados, ativos, inativos e pensionistas referem-se à quitação do saldo da correção monetária e dos juros sobre o principal nominal da Parcela Autônoma de Equivalência - PAE, correspondente ao período de janeiro de 1998 a agosto de 1999, conforme abertura de crédito suplementar para pagamento de passivos administrativos autorizada pelo Ofício Circular CSJT.GP.SG.CFIN nº 13, de 30 de novembro de 2017.

O pagamento desse passivo à Magistrada MIRIAM ZANCAN foi realizado por meio da folha suplementar nº 85, de 1º.12.2017, e alcançou o montante de R$ 64.703,77. A magistrada também recebeu o pagamento de férias indenizadas, no montante de R$ 83.626,25, realizado na folha mensal de dezembro de 2017, juntamente com demais acertos decorrentes da sua aposentadoria, a contar de 03.11.2017. Conforme Processo Administrativo nº 0007816-07.2017.5.04.0000, houve o reconhecimento de 65 (sessenta e cinco) dias de férias não fruídos pela magistrada, em razão da aposentadoria".

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