Eram 8h da manhã de um dia de trabalho quando a funcionária do bar de um estabelecimento turístico em Mato Grosso recebeu um e-mail do chef de cozinha.
A mensagem partiu do e-mail profissional do chef e tinha uma foto pornográfica. Ele também sugeria que eles fizessem sexo, ali mesmo no local de trabalho.
O resultado foi que a funcionária prestou queixa e informou ao seu superior sobre o conteúdo das mensagens. A resposta da empresa foi demitir o chef de cozinha por justa causa, quando não há pagamento das indenizações trabalhistas.
Em decisão divulgada no último dia 28, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso entendeu que a demissão foi correta, mesmo que o chef já tivesse um caso com a funcionária.
Esse foi o argumento apresentado pelo chef no processo: que ele e a funcionária já tinham um relacionamento e, por isso, não haveria ofensa ou assédio.
A decisão do tribunal, já em segunda instância, foi manter a demissão por justa causa. Os desembargadores entenderam que o episódio é suficiente para quebrar a confiança entre o patrão e o empregado.
No processo, a empresa argumentou que, mesmo que se o chef e a funcionária tivessem de fato um caso, o e-mail pornô enviado em horário de trabalho já era suficiente.
“A decisão de origem que não reverteu a justa causa não merece reparos, até porque se o estabelecimento permitisse tais atitudes entre seus empregados a reputação do local turístico de respeito seria desmoronada”, disse o relator Edson Bueno.