Estas são algumas das violências obstétricas mais comuns no Brasil

E saiba o que fazer caso você tenha sido vítima.

Uma em cada quatro mulheres brasileiras já sofreram violência obstétrica, segundo dados da pesquisa Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado, da Fundação Perseu Abramo e Sesc. Muitas não sabem entendem o que estão passando na hora e compreendem as agressões só muito tempo depois.

Abaixo estão algumas das situações mais comuns:

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Receber episitomia desnecessária, sem autorização ou pontos desnecessários para fechar o corte.

Carla Raiter 2011

Episiotomia é o corte feito na área inferior da vagina para facilitar o parto. No Brasil, como mostrou esta matéria do "The Intercept", a episiotomia é feita em 53% dos partos normais. A episitomia pode ser um tipo de violência obstétrica se for realizada sem necessidade ou sem autorização da mulher.

Outra coisa que é considerada violência obstétrica é quando ao fechar a episiotomia são feitos pontos além da necessidade, o chamado "ponto do marido", também descrito na matéria. Esses pontos são feitos com intenção de dar mais prazer ao homem na relação sexual, e pode causar, além de dor e ardência durante as relações sexuais, danos irreparáveis à vida sexual da mulher.

Ser ofendida ou receber tratamento insensível.

Carla Raiter 2011

“Não era o que você queria? Agora aguenta a dor”

“Na hora que você estava fazendo, você não estava gritando desse jeito, né?”



“Na hora de fazer, você gostou, né?”

“Cala a boca! Fica quieta, senão vou te furar todinha!”

Estas são algumas das frases que parturientes afirmam ter escutado do corpo médico no momento do parto e que estão registradas na apresentação Violência obstetrícia: o que é e os direitos da parturiente, das advogadas Maria Luiza Gorga e Ana Paula Cury.

Além de agressões verbais e comportamentos que visam alienar, desrespeitar e humilhar a gestante ou parturiente, o tratamento insensível pode incluir recusa em responder dúvidas em partos que não são de risco, ser usada como objeto de estudo sem prévia autorização – alguns médicos aproveitam partos para darem explicações à alunos de medicina, o que não pode ser feito sem autorização da mãe. Outra queixa comum é exame de toque feito de forma dolorosa, excessivamente repetitiva por diferentes pessoas do corpo médico.

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Ser coagida a fazer uma cesárea sem necessidade.

Carla Raiter 2011

Muitos médicos acabam priorizando a cesária por conveniência do hospital e do corpo médico ao bem-estar da gestante. Há profissionais que durante o parto tentam acelerar o processo por via medicamentosa com um "sorinho" que pode ocasionar mais dor à mulher, tornando o necessário o uso anestesia, sofrimento fetal, e até mesmo desencadear uma cesárea que nem seria necessária em primeiro lugar.

Não ter sua dor levada à sério.

Carla Raiter 2011

Conforme Portaria 353/2017 do Ministério da Saúde, a parturiente tem o direito à analgesia, incluindo sua reaplicação, caso necessário. Os médicos também devem se certificar o anestésico está fazendo efeito antes de iniciar algum procedimento potencialmente doloroso.

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Ter o acesso dificultado a atendimento ao pré-natal e sua admissão negada para o parto em hospitais.

Carla Raiter 2011

A Lei 9263/96 garante à gestante o direito ao pré-natal e à parturiente o direito ao parto em hospitais do SUS.

Não ter permitida a presença de um acompanhante no momento do parto.

Carla Raiter 2011

É garantido pela Lei 11.108/2005 à parturiente o direito a um acompanhante de sua escolha.

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Ser imobilizada ou receber a Manobra de Kristeller (em que o médico e/ou a enfermeira sobem sobre a barriga da mãe).

Carla Raiter 2011

Muitas vezes a parturiente tem que ficar imobilizada em uma única posição, geralmente a posição ginecológica, o que pode aumentar o desconforto da mãe e aumentar o risco de alguns tipos de lacerações.

A manobra de Kristeller, conforme Portaria 353/2017 do Ministério da Saúde, não deve ser utilizada. A técnica pode causar lesões na mãe, como fratura nas costelas e descolamento da placenta, além de traumas no bebê.

Ter o contato impedido ou retardado com o bebê após o nascimento.

Carla Raiter 2011

É recomendado pela OMS que após o parto o bebê saudável seja levado aos braços da mãe e incentivado a mamar no peito ainda na primeira hora após o parto. Mas, muitas vezes, para a conveniência do hospital, ele só é mostrado para a mãe e já levado ao berçário.

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Se você passou, está passando ou conhece alguém que possa ser vítima desse tipo de violência, saiba o que fazer:

Reúna o máximo de provas do que aconteceu ou está acontecendo. Isso pode incluir a cópia do prontuário médico, cartão de acompanhamento da gestação, exames, além de gravações em áudio e vídeo, prints de celular e a palavra de testemunhas. Se houver sequelas para mãe ou o bebê, cabe registrar um Boletim de Ocorrência por lesão corporal.

Faça uma denúncia por escrito ao Conselho Regional de Medicina da sua cidade. O profissional sofrerá um processo ético disciplinar. Se for membro de um hospital, denuncie na ouvidoria, isso pode gerar um processo interno e culminar na demissão dos profissionais envolvidos.

Alguns dos casos são passíveis de ação civil de danos morais e ação criminal de crimes contra a honra. Neste caso, as vítimas também podem procurar as Defensorias Públicas de suas cidades, contratar um advogado particular ou denunciar por meio do no Ministério Público aqui.

Adicionalmente as vítimas também podem fazer denúncias por telefone pelo canal violência contra a Mulher 180 ou pelo disque saúde 136.

As fotos que ilustram este post são do projeto fotográfico 1:4 – Retratos da violência obstétrica da fotógrafa Carla Raiter e da produtora cultural Caroline Ferreira.

Este post foi feito a partir de informações adicionais da advogada Maria Luiza Gorga, mestre em direito penal médico, membro da comissão de direito médico da OAB/SP.

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