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Juiz não reconhece estupro porque vítima tinha bebido e já havia tido relação com acusado

"Uma mulher madura, 30 anos, nós não temos aí essa ingenuidade, essa dificuldade, inclusive de ingerir a bebida. Se é fato verdadeiro que houve um relacionamento sexual antecedente, já não identifico o fato criminoso", disse Marcos Machado, desembargador de Mato Grosso.

O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, afirmou em sessão da 3ª Câmara Criminal de Cuiabá que não identifica crime de estupro em um caso em que a vítima, de 30 anos, estava alcoolizada, em sua casa, e anteriormente já teria mantido relação sexual com o agressor.

Marcos Machado era um dos julgadores de um habeas corpus impetrado pelo advogado de W.P.R., 33 anos, que está preso acusado do estupro. O advogado pediu a libertação do cliente em troca de outras medidas cautelares. Um dos motivos da prisão é que ele foi acusado de ameaçar testemunhas.

Ao analisar o caso, Machado afirmou que não viu crime na denúncia pois a vítima, uma estudante de arquitetura, se embriagou porque quis, além de que já teria tido relação sexual com o acusado. A relação teria ocorrido meses atrás, segundo o advogado de W.P.R.

"Com a devida vênia, a embriaguez voluntária, me parece claro. Uma mulher madura, 30 anos, nós não temos aí essa ingenuidade, essa dificuldade, inclusive de ingerir a bebida. Se é fato verdadeiro que houve um relacionamento sexual antecedente, então eu já não identifico o fato criminoso em si", disse o desembargador, na sessão da última quarta-feira (23).

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Em 2 de maio, o acusado estava na casa da vítima, em uma festa de aniversário. Após beber uísque, ela passou mal e foi para seu quarto, onde adormeceu. Segundo o depoimento da vítima, ela despertou com o acusado deitado sobre ela, fazendo sexo.

Ela contou à polícia que em razão da bebida ficou sem capacidade de reação. A amiga que divide o apartamento com a vítima e é uma das testemunhas de acusação contou que percebeu a ausência do acusado na festa e foi procurá-lo no quarto da vítima.

A amiga tentou abrir a porta, que estava trancada. A porta só foi aberta pelo acusado depois que a jovem ameaçou arrombá-la, com a ajuda de outro amigo que também é testemunha do caso.

Ainda assim, a estudante de arquitetura foi encontrada coberta com um lençol e sem calcinha. O acusado se vestiu tão rapidamente que deixou a cueca e uma palmilha de sapato para trás, além de preservativos.

Segundo a polícia, ele fugiu do local e foi preso em sua casa, depois de ameaçar as testemunhas que acompanhavam a ocorrência.

Em sua defesa, o acusado afirmou que já teria tido relação sexual com a vítima, meses atrás, e que a amiga que tentou arrombar a porta estaria com ciúme por gostar dele.

W. negou que tenha cometido o crime de estupro de vulnerável, previsto quando a mulher não tem condições de consentir ou não permitir o ato.

Relator do habeas corpus no Tribunal de Justiça, o desembargador Juvenal Pereira da Silva negou o benefício ao acusado para que não houvesse risco de ameaças e constrangimento à vítima. O desembargador Luiz Ferreira da Silva também votou pela prisão preventiva.

O terceiro voto era o de Marcos Machado, que colocou em dúvida se houve ameaça, destacou o fato de a vítima estar bêbada e pediu vistas para dar sua resposta na semana que vem.

"Jamais julguei estupro sem valorizar versão da vítima", diz desembargador

Em nota oficial, o desembargador Marco Machado afirmou que seu julgamento do caso "somente acorrerá na próxima quarta-feira, dia 30, quando receber os autos com 'vista' e puder conhecer todas as circunstâncias do fato, indícios e provas".

O desembargador lembrou que não há acusação formal do Ministério Público (o inquérito ainda está em andamento), "mas tão somente duas versões, a da suposta vítima e a do ofensor apontado, as quais precisam ser avaliadas porque, segundo a defesa, ambos se conheciam, tiveram relação sexual, teriam (ambos) ingerido muita bebida alcoólica numa confraternização, circunstâncias que poderiam e podem confrontar a violência presumida, se verdadeiras, para concessão ou não de liberdade provisória ou substituição da prisão por medidas cautelares alternativas".

Segundo ele, "no habeas corpus impetrado em favor do ofensor não está sendo debatido/discutido a ou existência ou inexistência do fato".

O desembargador comentou ainda uma nota pública de crítica que recebeu do Conselho dos Direitos da Mulher de Mato Grosso. "Acredito não ter sido compreendido por má ou incompleta verbalização", disse ele.

"Aceito com humildade a crítica, a qual irá redobrar meu cuidado para analisar o caso. Não obstante, consigno que jamais julguei crimes de estupro sem valorizar a versão da vítima, ao contrário, a palavra da vítima sempre foi prevalente, muito menos relativizar os direitos da mulher, em especial à sua dignidade e intimidade", completou.


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