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Jornalista que defendeu que "índio bom é índio morto" é condenado a pagar R$ 50 mil

Para a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, a liberdade de expressão não pode ser usada para divulgar discurso de ódio contra minorias. Jornalista já recorreu da decisão.

O jornalista Walter Navarro foi condenado pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul a pagar uma indenização de R$ 50 mil por causa de um artigo publicado no jornal mineiro "O Tempo" no qual faz ofensas à etnia guarani-kaiowá e afirma que "índio bom é índio morto". Para a Justiça Federal, a liberdade de expressão não pode justificar discurso de ódio e preconceito contra minorias.

Publicado em novembro de 2012, o artigo de Navarro ironiza o movimento de usuários de Facebook que, para protestar contra a morte de índios, incluiu no nome das pessoas o sobrenome "guarani-kaiowá". Nesse contexto, Navarro escreveu "Como diriam o Marechal Rondon e os irmãos Villas-Bôas, 'Índio bom é índio morto'! 'Matar, se preciso for, morrer, nunca!'."

As citações não são reais. A frase de Rondon é oposta e norteou o trabalho dos irmãos indigenistas: "Morrer, se preciso for. Matar, nunca".

O movimento em defesa dos indígenas no facebook foi uma resposta ao apelo dos guaranis-kaiowás publicado em uma carta na qual eles denunciaram o risco de expulsão de sua tribo em Naviraí (MS), em outubro de 2012.

"Pedimos, de uma vez por todas, para decretar a nossa dizimação e extinção total, além de enviar vários tratores para cavar um grande buraco para jogar e enterrar os nossos corpos", escreveram os indígenas, afirmando que não deixariam o local: "Enterrem-nos aqui. Visto que decidimos integralmente a não sairmos daqui com vida e nem mortos".

O artigo do jornalista é marcado por afirmações pejorativas sobre os guaranis-kaiowás, a quem acusa de vadiagem e de serem incestuosos. "Os guaranis-kaiowá não passam de recolhedores de mel no meio do mato. É o povo mais primitivo do mundo, nem chegou à Idade da Pedra", escreveu Navarro.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Dourados (MS), onde se concentram as reservas dessa etnia indígena.

Segundo a sentença, "a liberdade de expressão não pode ser aplicada para amparar expressões capazes de denegrir e incitar o ódio contra minorias e grupos populacionais que, em pleno 2017, lutam para ver garantidos seus direitos mínimos, como é o caso dos índios."

"O arcabouço principiológico de nosso sistema constitucional não admite, no núcleo essencial do direito à liberdade de expressão, manifestações de intolerância e de incitação à discriminação e ao ódio, sob pena de desvirtuamento dos objetivos e princípios fundamentais da República", destaca a sentença de condenação.

O MPF havia pedido uma indenização de R$ 100 mil, mas a Justiça estipulou R$ 50 mil, tendo em vista a capacidade financeira do jornalista e o fato de que, em razão do mesmo artigo, ele foi demitido do jornal "O Tempo". Os recursos, caso seja confirmada a sentença, serão revertidos para programas de saúde e educação da reserva indígena de Dourados.

Jornalista já entrou com apelação contra sentença

O jornalista Walter Navarro, 55, ingressou com um recurso de apelação contra a sentença na Justiça Federal de Dourados. Seu advogado, Fabrício Rabelo, confirmou ao BuzzFeed que o recurso já foi enviado. Em viagem, não pode dar entrevista para esclarecer os argumentos da defesa, entre elas a da liberdade de expressão.









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