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Proibir exposição do Masp para menores de 18 fere a Constituição, diz ex-presidente do STF

Museu usou portaria do Ministério da Justiça para impedir que menores de 18 anos entrem na exposição “Histórias da Sexualidade”.

A decisão do Masp (Museu de Arte de São Paulo) de proibir menores de 18 anos, mesmo acompanhado dos pais, de visitar a exposição "Histórias da Sexualidade" fere a Constituição e se configura claramente como censura.

A interpretação é do ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto.

A proibição do Masp, a primeira do gênero desde a abertura do museu em 1947, veio no esteio de protestos em redes sociais movidos por ativistas de direita contra uma exposição sobre sexualidade em Porto Alegre e no Museu de Arte Moderna.

Para proibir os menores de 18, o Masp invocou uma portaria do Ministério da Justiça que afirma que, mesmo acompanhados e autorizados por seus pais ou responsáveis, menores não poderão acessar a “diversão ou espetáculo” classificado.

Para Ayres Britto, este trecho da portaria não está de acordo com o “sentido da Constituição”.

O ex-presidente do Supremo ressalta que a Carta Magna, em seu artigo 5º, diz que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

E que, no artigo 220, assinala que “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Além disso, o ex-ministro ponderou que a classificação indicativa funciona como um conselho, uma advertência ou um aviso, não como uma determinação. Por isso, impedir um menor acompanhado de ingressar no museu é uma “censura.”


Britto ainda disse que, por se tratar de um museu de cultura, talvez não fosse possível nem mesmo se falar em classificação indicativa.

A Constituição diz que compete à União classificar “diversões públicas” e “programas de rádio e televisão” e que a lei federal deve “regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

“Eu mesmo tenho dificuldade de fazer esse enquadramento. Para mim, exposição de museu não é espetáculo, não é diversão, é cultura pura, é extrato cultural”.

A exibição tem como objetivo estimular o debate sobre “questões relativas à sexualidade e aos limites entre direitos individuais e liberdade de expressão”, segundo consta no site do museu.

O que diz o Masp:

"O Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand – MASP vem a público oferecer esclarecimentos a respeito da classificação indicativa adotada para a exposição Histórias da sexualidade.

O Estado de direito pressupõe que todos os brasileiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, obedeçam àquilo que dispõe a Constituição Federal de 1988, a qual consagra tanto a liberdade de expressão, quanto a proteção prioritária à criança e ao adolescente. Esses princípios constitucionais embasam, de um lado, a vedação a toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística e, de outro, a adoção de medidas de proteção ao menor pela família, pela sociedade e pelo Estado.

Nesse sentido, o MASP buscou orientação jurídica quanto ao enquadramento de exposições como “exibições e apresentações públicas”, o que importaria na autoclassificação indicativa, como previsto pelo Ministério da Justiça: “dispensados de análise prévia: espetáculos circenses, espetáculos teatrais, shows musicais e outras exibições e apresentações públicas. Essas devem se autoclassificar segundo os critérios do Manual de Classificação Indicativa e deste Guia Prático, mas estão dispensadas de apresentar requerimento ao Ministério da Justiça”.

Uma vez que a orientação jurídica confirmou a autoclassificação, houve a análise das obras integrantes da exposição Histórias da sexualidade, à luz dos critérios contidos no Guia Prático de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, tendo-se concluído que tal exposição deveria ser classificada como não permitida para menores de 18 anos.”

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