O juiz do Trabalho em Santa Catarina (SC) Carlos Alberto Pereira de Castro determinou que o dono das Lojas Havan, Luciano Hang, grave um vídeo reforçando que seus funcionários são livres para votar em quem quiser.
O material deve ser divulgado em todas as suas redes sociais. O juiz, de Florianópolis, também determinou que sua sentença seja fixada em todas as Lojas Havan espalhadas pelo país e que nenhum novo ato de manifestação política aconteça dentro da empresa.
O caso das Lojas Havan ganhou notoriedade após seu proprietário, um defensor declarado da candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) à Presidência, exibir vídeos com dezenas de funcionários vestindo camisas com frases de cunho político e se mostrando claramente contra as candidaturas de esquerda que disputam o pleito.
Ele também fez mini-comícios em suas lojas e ameaçou os funcionários com a possibilidade de demissões em massa e fechamento do negócio caso "a esquerda" vencesse a eleição presidencial.
Mesmo sem citar direitamente Bolsonaro nesse vídeo, nas páginas de Hang há diversos outros pedindo votos no candidato do PSL. As ações de Hang foram considerados como uma coação a seus funcionários pela Justiça do Trabalho.
Decisão
No despacho, o juiz do Trabalho diz que Hang ou outros diretores da empresa devem se abster imediatamente, “de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados à Presidência da República no próximo domingo, dia 07/10/2018 e, se houver segundo turno, no dia 28/10/2018”.
Ele também proibiu que Hang faça pesquisas de intenção de voto entre seus funcionários e vetou que eles sejam usados como “claque” para Bolsonaro.
De acordo com o juiz, Hang e seus diretores também estão proibidos de “obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político”.
Por fim, sobre a publicação de um vídeo assegurando a liberdade de votos de seus funcionários, o juiz disse o seguinte:
“Deverão os réus providenciar a publicação, nas mesmas redes sociais em que foram publicados os vídeos objeto da presente demanda (Facebook e Twitter), de um outro vídeo, desta feita contendo o inteiro teor da presente decisão, até o dia 5/10/2018. Defiro, devendo os réus comprovar o cumprimento, apresentando por petição os links correspondentes às publicações ora determinadas.”