A brutalidade do assassinato do jogador Daniel minimizou o machismo que permeia o caso

Não é OK minimizar o fato da vítima participar de um grupo no WhatsApp onde membros trocam fotos íntimas de mulheres com quem transaram. Não é OK um delegado não entender o que é estupro.

Caso você não tenha interesse em ler notícias do tipo espreme que sai sangue, eu estou aqui pra resumir e comentar sobre o caso de Daniel Corrêa, um ex-jogador do São Paulo que foi brutalmente assassinado no final do mês passado.

O jogador foi encontrado em um matagal na cidade de São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba, quase degolado e sem os genitais.

Na última noite em que o jogador foi visto, sexta-feira (26), ele teria ido ao aniversário de 18 anos de Allana Brittes em uma boate. A festa continuou na casa dela depois.

Allana conhecia o jogador há pelo menos um ano.

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Na investigação, uma testemunha revelou que Daniel participava de um grupo do WhatsApp onde ele e amigos mandavam fotos de mulheres com quem eles tinham feito sexo. E, neste grupo, o jogador teria enviado uma selfie com Cristiana Brittes, a mãe de Allana.

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Antes da foto, Daniel mandou a seguinte conversa onde relatava o after do aniversário. "Tem várias mina dormindo espalhada", diz um trecho das mensagens.

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Sua intenção de fazer sexo com Cristiana, que estava dormindo.

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Nas mensagens seguintes, ele diz que consumou o ato sexual e um de seus amigos ainda perguntou se ele fez sexo com ela dormindo.

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Dada a brutalidade do assassinato, o machismo que permeia todo este caso pode ter sido minimizado. É importante lembrar que a motivação deste grupo de WhatsApp é criminosa.

Segundo a Lei de Importunação Sexual, art. 218-C do Decreto Lei 2848/40, divulgar fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia, é crime.

A pena é de um a cinco anos de reclusão e pode ser aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

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O delegado do caso, Amadeu Trevisan, disse que Daniel estava "muito embriagado" para conseguir realizar o estupro.

O que é importante destacar é que realizar ato libidinoso em uma vítima inconsciente é, por si só, um ato violento, independentemente de acontecer ou não conjunção carnal.

Um estupro não é caracterizado apenas por penetração e, mesmo que o jogador estivesse muito bêbado, isso não excluiria a possibilidade de haver um estupro.

Pelo artigo 213 do Código Penal, estupro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena – sem agravantes – é de seis a dez anos de prisão.

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