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Nos autos, Abril se comprometeu a pagar dívida que está sendo cobrada de André Rizek

Grupo Abril nega que tenha abandonado jornalista em processo de indenização por reportagem da revista Placar. Só que a recuperação judicial do grupo, em curso desde agosto de 2018, complicou o curso do processo.

Nos autos do processo 0022871-16.2003.8.26.0100, que corre no Tribunal de Justiça de São Paulo, os advogados do Grupo Abril garantiram que a empresa assumirá responsabilidade por indenizar pessoas que se sentiram prejudicadas por causa de uma reportagem da revista Placar, publicada em 2001 sobre o uso de cocaína por jogadores das categorias de base do Corinthians.

Só que a recuperação judicial do grupo, em curso desde agosto do ano passado, complicou o curso do processo e o jornalista André Rizek (hoje no canal SporTV), autor da reportagem da Placar e co-réu, foi condenado e chegou a ter suas contas bloqueadas para pagar cerca de R$ 750 mil de indenização a um dos citados pelo texto.

A arbitragem do valor levou em conta a capacidade financeira da editora, não a do empregado.

Em processos desta natureza, o normal é que a empresa responsável pela publicação, mesmo que o jornalista também seja réu, arque com as despesas de defesa e eventuais indenizações determinadas pela Justiça.

Como a Abril entrou em recuperação judicial (um status legal equivalente à antiga concordata), os pagamentos de dívidas passam a obedecer um cronograma estabelecidos em acordo de credores. É um instrumento da Lei de Falências para permitir à empresa renegociar dívidas e tentar sobreviver. Em alguns casos, o pagamento pode levar anos.

Ao menos dois ex-jogadores das categorias de base, citados na reportagem, requereram então que a cobrança da indenização recaísse diretamente sobre Rizek, e não sobre a Abril.

O caso ganhou repercussão nesta quinta (18) ao ser publicado no Blog de Juca Kfouri. O jornalista acusou a Abril de ter abandonado Rizek.

O Grupo Abril nega que tenha abandonado seu ex-funcionário no processo e diz que continuará encarregada da defesa do jornalista, como tem feito nos últimos 16 anos.

"Os efeitos da recuperação judicial sobre os processos judiciais envolvendo o Sr. André Rizek tornaram o caso complexo e atípico, sendo certo que o Grupo Abril vem estudando possíveis medidas junto ao juízo da recuperação judicial para suspender as cobranças que vem sendo atualmente realizadas contra o jornalista, e continua empenhado em encontrar soluções para o bom desfecho deste caso", disse o Grupo Abril, em nota enviada ao BuzzFeed News.

O que dizem os autos do processo

O BuzzFeed News teve acesso ao conteúdo do recurso e ao acórdão que condenou Rizek. Em sua argumentação, o advogado da empresa, Alexandre Fidalgo, que também representa o repórter, afirma que existe uma convenção coletiva de trabalho, firmada entre os veículos e o Sindicato dos Jornalistas de SP, que isenta o repórter de arcar com custos e indenizações de processos.

A argumentação, no entanto, não foi aceita pelos desembargadores do Tribunal de Justiça, que cassaram a liminar que impedia que Rizek tivesse de arcar com a despesa em virtude da garantia da Abril. Assim, o advogado da Abril ingressou com novo recurso, ainda não julgado.

No pedido de embargo de declaração, o advogado da Abril volta a afirmar que a dívida não pode ser cobrada de um repórter. Fidalgo cobra também uma decisão do TJ para que o Sindicato dos Jornalistas possa entrar no processo como parte interessada ("amicus curiae"). Datado de 10 de junho, o recurso ainda não foi julgado.

A decisão do TJ deve ser proferida até o final do mês. Se os desembargadores não acolherem as argumentações, a defesa da Abril e de Rizek que deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"Condenação estratosférica"

Em entrevista ao BuzzFeed News, Fidalgo afirmou que a Abril "não está se furtando a pagar a indenização".

"O fato é que agora, por lei, a empresa não pode fazer pagamento. Todas as dívidas anteriores à recuperação judicial, de 15 de agosto de 2018, estão suspensas até que seja aprovado o plano de credores da empresa."

A assembleia de acionistas que vai decidir sobre o plano de credores da Abril deverá ocorrer em agosto.

Trecho da defesa que cita a convenção coletiva, que estabelece que a empregadora assumira a consequência jurídica do que publicou.

"O fato é que a recuperação judicial da empresa pegou a todos de surpresa. A Abril, mais do que ninguém, em todas as demandas que serviu, ela arcou com todos os custos. As pessoas que pleiteavam indenizações sempre escolhiam o veículo para ser executado como pagador, porque é quem tinha todo o potencial econômico", disse Fidalgo.

No entanto, com os pagamentos bloqueados pela recuperação judicial, o repórter vira o alvo da indenização.

Segundo Fidalgo, quando o cálculo (de R$ 750 mil) foi feito, ele levava em conta o potencial econômico da editora, detentora de diversas revistas e que já foi a mais importante do mercado brasileiro. Nos autos, o advogado da Abril chama a condenação de Rizek de "estratosférica".

Comentarista esportivo da SporTV, Rizek está em férias. Procurado, ele não quis se manifestar sobre o caso.

O coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, Raphael Maia, afirmou que a lei que protege a empresa de comunicação em caso de recuperação judicial expõe os jornalistas que são co-réus nos processos a decisões arbitrárias.

"Enquanto a Abril não pode ser atingida pelo processo de execução da sentença [por causa da lei de recuperação judicial], o jornalista condenado solidariamente com a mesma não tem direito ao benefício legal da suspensão do feito. Ou seja, a lei protege o empregador e joga o empregado aos leões."

Aqui a íntegra da nota da Abril enviada ao BuzzFeed News:

Como é de conhecimento público, desde 15 de agosto de 2018, as empresas do Grupo Abril estão em recuperação judicial, submetendo-se aos efeitos e limitações impostas pela Lei 11.101/2005, especialmente com relação às obrigações anteriores ao pedido de recuperação judicial.

Os efeitos impostos pela legislação que regulamenta a recuperação judicial não são opcionais, e seu cumprimento e observância pelo Grupo Abril devem ser totais.

Por este motivo, o Grupo Abril não pode, nesta fase do seu processo de recuperação judicial e independentemente de sua vontade, proceder de forma diferente, realizar pagamentos relativos a obrigações sujeitas à recuperação judicial, como são todas aquelas existentes antes de 15 de agosto de 2018.

O eventual direito de reembolso de partes que são devedores conjuntos com o Grupo Abril será tratado no plano de recuperação judicial do Grupo Abril, e deverá ser confirmado por decisão do juízo da recuperação judicial.

Sobre o Sr. André Rizek, importante esclarecer que o jornalista vem sendo representado e defendido nos últimos 16 anos em todos os processos porventura ajuizados contra si, totalmente às expensas do Grupo Abril, de forma diligente e responsável.





















Os
efeitos da recuperação judicial sobre os processos judiciais envolvendo o Sr.
André Rizek tornaram o caso complexo e atípico, sendo certo que o Grupo Abril
vem estudando possíveis medidas junto ao juízo da recuperação judicial para suspender
as cobranças que vem sendo atualmente realizadas contra o jornalista, e
continua empenhado em encontrar soluções para o bom desfecho deste caso.

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