O Ministério Público Federal de Minas Gerais iniciou nesta terça (28) investigação para apurar se houve crime eleitoral na contratação de influenciadores digitais para defender o PT nas redes sociais. Segundo portaria assinada hoje, o procurador regional eleitoral auxiliar Bruno Nominato de Oliveira pede a identificação e a intimação para prestar depoimento dos tuiteiros envolvidos na história.
Ontem, o BuzzFeed News revelou a minuta de contrato que foi enviada a um dos influenciadores, com a proposta de receber duas parcelas de R$ 2,5 mil pelo trabalho de dois meses. A empresa que aparece como contratante, a Fórmula Tecnologia, é do deputado Miguel Corrêa (PT), que concorre ao Senado por Minas.
Ontem, por nota, Corrêa afirmou que não pagou pelos tuítes positivos, que tratavam desde a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até da campanha do governador do Piauí, Wellington Dias, que concorre à reeleição.
Em conversa pelo WhatsApp com a reportagem, ao saber que o BuzzFeed News tinha em mãos a minuta do contrato, o deputado apenas respondeu: "[Pagamento] Dentro do período eleitoral? Não tem mesmo".
O procurador eleitoral cita cinco empresas envolvidas no caso, que foi exposto no final de semana em tuítes de uma jornalista que disse ter se recusado a fazer postagens elogiosas ao governador do Piauí. As empresas são Lajoy, Beconnected, Golz Tecnologia, Fórmula Tecnologia e Follow Análises Estratégicas — a Beconnected e a Golz são de Rodrigo Queles Teixeira Cardoso, assessor de Corrêa, e a Fórmula e a Follow são do próprio deputado. Os donos das empresas, assim como os influenciadores, também deverão ser intimados.
Beconnected, Golz, Fórmula e Follow dividem o mesmo endereço em Belo Horizonte. Segundo Cardoso, trata-se de "um espaço de produção de novas ideias". Ele também negou ter pago os influenciadores.
Já a Lajoy é comandada pela influenciadora digital Joyce Falete Mota, que, em email à reportagem, disse ter sido contratada pela Beconnected para apresentar uma lista de influenciadores com ideias identificadas com a esquerda política.
O PT, por sua vez, também negou ter contratado esse tipo de serviço.
De acordo com a portaria do Ministério Público Federal, a investigação é para saber se houve quebra do artigo 57-C da Lei 9.504/97, que trata das eleições. O artigo fala que é proibido fazer esse tipo de propaganda na internet sem a devida identificação. A multa varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Veja o que diz a lei:
Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2o A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2o A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda ou pelo impulsionamento de conteúdos e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 3o O impulsionamento de que trata o caput deste artigo deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)