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STF vai liberar alteração de nome e gênero no RG para pessoas trans mesmo sem cirurgia

Julgamento foi iniciado hoje (28) e deve ser concluído nesta quinta-feira.

O Supremo Tribunal Federal deve decidir, nesta quinta-feria, que pessoas trans possam alterar seu nome e gênero no registro civil mesmo sem cirurgias de redesignação.

O julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República sobre o tema teve início nesta quarta (28) e foi interrompido. O caso volta à pauta na tarde desta quinta-feira (1º).

Os seis ministros que se manifestaram até agora foram favoráveis à possibilidade de alteração do registro para pessoas trans que não passaram por cirurgias de redesignação.

Com isso, já se formou uma maioria entre os 11 ministros. Os debates em plenário indicam que a permissão pode ser aprovada pela unanimidade dos magistrados.

O que a corte deve decidir com mais profundidade, nesta quinta, são os critérios a serem usados para a alteração do registro.

Parte da corte — os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, por exemplo — entende que o pedido para alteração do nome deva ser feito na Justiça.

Outra corrente, que já conta com os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, acredita que o processo deve ser todo feito em cartório, sem a necessidade de a pessoa trans ingressar com um processo na Justiça para a alteração.

Outro ponto em que há divergência diz respeito à necessidade ou não de se estabelecer uma idade mínima para a alteração.

Para o relator da matéria, Marco Aurélio Mello, o mínimo deveria ser os 21 anos. Já Alexandre de Moraes defendeu que até mesmo os pais ou responsáveis por uma criança podem pedir a alteração.

De acordo com ele, fixar uma idade alta para a mudança pode causar prejuízos psicológicos para pessoas trans menores de idade.

Durante os debates, os ministros também destacaram que a alteração deve atingir somente o prenome, não podendo haver alteração do sobrenome das pessoas.

Isso é necessário para manter o vinculo jurídico com o registro civil anterior e evitar que registros passados possam ser perdidos.

Nestes casos, o registro antigo ficaria sob segredo de Justiça e o histórico só poderia ser acessado em juízo.

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