Juiz federal impede Rodrigo Maia de se candidatar à presidência da Câmara

    Juiz atendeu a ação popular e entendeu que Maia, por já estar na cadeira de presidente, não pode concorrer à reeleição. É uma decisão provisória e, portanto, pode cair a qualquer momento.

    O juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira decidiu nesta sexta-feira que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, não pode concorrer à reeleição.

    Ele acatou argumentação de uma ação popular e entendeu que a Constituição proíbe a reeleição do presidente da Câmara dentro de uma mesma legislatura.

    Em sua decisão, ele manda que Maia “se abstenha de se candidatar para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados na próxima eleição da Mesa Diretora, a ocorrer em 2 de fevereiro de 2017”, e estipulou multa de R$ 200 mil para o caso de descumprimento.

    A decisão foi liminar (provisória), por isso, cabem recursos.

    A impossibilidade de Maia concorrer à reeleição é um dos argumentos usados por seus adversários na disputa pelo comando da Câmara.

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