O juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira decidiu nesta sexta-feira que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, não pode concorrer à reeleição.
Ele acatou argumentação de uma ação popular e entendeu que a Constituição proíbe a reeleição do presidente da Câmara dentro de uma mesma legislatura.
Em sua decisão, ele manda que Maia “se abstenha de se candidatar para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados na próxima eleição da Mesa Diretora, a ocorrer em 2 de fevereiro de 2017”, e estipulou multa de R$ 200 mil para o caso de descumprimento.
A decisão foi liminar (provisória), por isso, cabem recursos.
A impossibilidade de Maia concorrer à reeleição é um dos argumentos usados por seus adversários na disputa pelo comando da Câmara.