Uma briga entre irmãos, salpicada por xingamentos no WhatsApp, foi parar na Justiça e rendeu uma condenação, em primeira instância, no valor de R$10 mil – que foi derrubada, mais tarde, no Tribunal de Justiça.
Dois irmãos conversavam pelo aplicativo, quando um deles passou a criticar uma terceira irmã por causa de uma divergência sobre o patrimônio da família.
Geni de Almeida, a criticada nas mensagens trocadas em 2016, era responsável pela gestão dos bens da sua mãe, que estava sob interdição. Seu irmão Carlos Roberto de Almeida chegou a mover uma ação para exigir prestação de contas dos valores.
No desabafo com o outro irmão, Carlos escreveu em diferentes momentos sobre Geni:
“Sua irmã está com o nome sujo e não pode comprar um figo podre."
"Você sabia que sua irmã tentou me prejudicar no Tribunal de Contas por conta daquela cobrança que chegou para mim. Sabe o que aconteceu pra mim: nada."
"Você e sua irmã não vai [sic] ter quem segure a alça do seu caixão."
"Sua irmã matou seu pai, talvez sua mãe e destruiu a família..."
"Deus queira que ele não tenha puxado o caráter da mãe e da tia."
"Sua irmã vive fugida do oficial de justiça.”
Em 2017, Geni processou o irmão por danos morais e pediu uma indenização de R$ 35,2 mil.
Carlos chegou a pedir desculpas nos autos. Ele disse que não tinha a intenção de afirmar que a irmã era foragida da Justiça e que foi uma "palavra mal colocada". Não adiantou: acabou condenado a pagar R$ 10 mil à irmã.
De acordo com a decisão do juiz Mário Gaiara Neto, da 3ª Vara Cível de Sorocaba, "o limite entre a liberdade de expressão - que inclui o direito à crítica - e o abuso na manifestação do pensamento é tênue, mas à vista da ausência de um pano de fundo que pudesse sustentar as mensagens enviadas pelo requerido ao irmão, com expressa referência à pessoa da autora, impossível enquadrá-las da forma como sustentada pelo réu, em contestação.".
Carlos recorreu da decisão e, na última terça-feira (7), em segunda instância, a decisão foi revertida. "Qualificar as afirmações realizadas pelo apelante como ilícito caracterizador de dano moral a ser indenizado, apenas contribuirá para o fomento da discórdia existente entre as partes.", diz trecho da decisão do relator do caso, desembargador Rodolfo Pellizarir, da 6ª Câmara de Direito Privado. Foi acompanhado pelo restante dos desembargadores da Câmara.
O BuzzFeed News conversou com os advogados das partes. O advogado José Carlos Marques, que defende o acusado, ele ou seu cliente não vão se pronunciar por se tratar de um assunto de família. Já o escritório Agnelo Bottone, responsável pela defesa de Geni, disse que só vai se pronunciar depois da publicação do acórdão - o que deve acontecer nos próximos dias.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), "precedentes da Corte bandeirante apontam no sentido de que desentendimentos entre familiares são insuficientes para a configuração de dano moral indenizável.".
Todo ano, o TJ-SP recebe mais de 5,4 milhões de novos processos, o que representa um total de 27,8% da Justiça brasileira, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).