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Juíza escreve que réu integrava quadrilha "em razão da sua raça"

Natan Vieira da Paz, que é negro, foi condenado a 14 anos de prisão. Advogada acionará Corregedoria do TJ-PR e CNJ.

Natan Vieira da Paz, 42, foi condenado pela Justiça a 14 anos de prisão por organização criminosa. Na decisão, a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, afirmou que o réu, negro e réu primário, era "seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça"

A advogada de Natan, Thayse Pozzobon, publicou o trecho da sentença, de 115 páginas, na sua rede social. Segundo ela, a associação do crime a questão racial revela parcialidade e racismo.

"O Poder Judiciário tem o dever de não somente aplicar a lei, mas também, através de seus julgados, reduzir as desigualdades sociais e raciais. Ou seja, atenuar as injustiças, mas jamais produzi-las como fez a Magistrada ao associar a cor da pele ao tipo penal".

Ao BuzzFeed News, Pozzobon afirmou que acionará a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que apurem a conduta da magistrada.

Natan e outras oito pessoas foram condenadas por organização criminosa, roubo e furto qualificado por cometerem uma série de crimes entre os anos de 2016 e 2018 em Curitiba. Na decisão, proferida em 19 de junho e divulgada pelo site Jota, a juíza usa o termo considerado racista outras duas vezes.

O que diz a juíza:


Em nota, a magistrada afirma que que não houve intenção de discriminação e que a frase em questão foi retirada de um contexto maior.

"A frase que tem causado dubiedade quanto à existência de discriminação foi retirada de uma sentença proferida em processo de organização criminosa composta por pelo menos 09 (nove) pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos. Depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e, após a instrução, todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos [...] Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém".

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