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PF diz que mandou íntegra dos áudios à Procuradoria, que nega ter anexado o de Reinaldo Azevedo

A lei afirma expressamente que cabe ao Ministério Público pedir o descarte de áudios que não tenham relevância ao processo.

A Polícia Federal disse em nota que "não lançou em qualquer dos autos circunstanciados" o áudio da conversa do jornalista Reinaldo Azevedo, enquanto a Procuradoria-Geral da República afirmou que não anexou esse áudio nos autos.

O centro da controvérsia é um diálogo revelado do jornalista Reinaldo Azevedo. Como o BuzzFeed revelou, conversas entre o jornalista Reinaldo Azevedo, então colunista da revista Veja, e Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), constam do processo da operação Patmos. Ela era investigada, estava sendo grampeada e acabou presa.

A liberação do HD com todos os arquivos, incluindo os áudios, foi feita por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo, atendendo a um pedido da PGR.

As versões da PF e da PGR se diferenciam. A Polícia afirma que "o referido diálogo não foi lançado em qualquer dos autos circunstanciados produzidos no âmbito da mencionada ação cautelar, uma vez que referidas conversas não diziam respeito ao objeto da investigação".

Diz a PF:

"Conforme estipula a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas, e em atendimento à decisão judicial no caso concreto, todas as conversas dos investigados são gravadas. A mesma norma determina que somente o juiz do caso pode decidir pela inutilização de áudios que não sejam de interesse da investigação"

A PF disse também que "que a Procuradoria Geral da República teve acesso às mídias produzidas das interceptações, em sua íntegra, em razão de solicitações feitas por meio dos ofícios 95/2017 - GTLJ/PGR, de 28 de abril de 2017, e 125/2017 - GTLJ/PGR, de 19 de maio de 2017, e respondidos pela Polícia Federal, respectivamente, através dos ofícios 569/2017 - GINQ/STF/DICOR/PF, de 28 de abril de 2017, e 713/2017 - GINQ/STF/DICOR/STF, de 22 de maio de 2017, em face do disposto no artigo 6 da Lei 9.296/96"..

Nesta terça (23), o BuzzFeed publicou a reportagem PGR anexa grampos de Reinaldo Azevedo com Andrea Neves em inquérito e colunista anuncia demissão da Veja. Em nota, a Procuradoria-Geral da República disse que a reportagem está errada e que o órgão não não colocou as gravações nos autos da operação.

"A PGR não anexou, não divulgou, não transcreveu, não utilizou como fundamento de nenhum pedido, nem juntou o referido diálogo aos autos da Ação Cautelar 4316, na qual Andrea Neves figura como investigada".

Segundo a PGR, as mídias com as interceptações foram juntadas pela PF.

"A ação cautelar contém quatro mídias. As duas primeiras referem-se aos termos de confidencialidade firmados com os colaboradores (folhas 55 e 57), anexados com a inicial da cautelar. As outras duas, diretamente juntadas pela PF, referem-se aos relatórios (autos circunstanciados) parciais de análise das interceptações telefônicas autorizadas pelo ministro-relator".

A Procuradoria afirma, ainda, que "todas as conversas utilizadas pela PGR em suas petições constam tão somente dos relatórios produzidos pela Polícia Federal, que destaca os diálogos que podem ser relevantes para o fato investigado. Neste caso específico, não foi apontada a referida conversa".


Acontece que a Lei 9.296/1996, que regulamenta as interceptações telefônicas, diz que cabe ao Ministério Público o pedido de descarte de conversas irrelevantes para a investigação. Como o processo tramita no Supremo Tribunal Federal, cabe à Procuradoria-Geral da República.

Diz o texto da lei:

Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

Leia a íntegra da nota da PF:

Sobre os diálogos interceptadas da investigada Andrea Neves e do jornalista Reinaldo Azevedo, tornados públicos na tarde de hoje, 23/05, a Polícia Federal informa que os mesmos foram realizados no mês de abril de 2017, por força de decisão judicial do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ação cautelar 4316.

O referido diálogo não foi lançado em qualquer dos autos circunstanciados produzidos no âmbito da mencionada ação cautelar, uma vez que referidas conversas não diziam respeito ao objeto da investigação.

Conforme estipula a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas, e em atendimento à decisão judicial no caso concreto, todas as conversas dos investigados são gravadas.

A mesma norma determina que somente o juiz do caso pode decidir pela inutilização de áudios que não sejam de interesse da investigação.

Informamos, ainda, que a Procuradoria Geral da República teve acesso às mídias produzidas das interceptações, em sua íntegra, em razão de solicitações feitas por meio dos ofícios 95/2017 - GTLJ/PGR, de 28 de abril de 2017, e 125/2017 - GTLJ/PGR, de 19 de maio de 2017, e respondidos pela Polícia Federal, respectivamente, através dos ofícios 569/2017 - GINQ/STF/DICOR/PF, de 28 de abril de 2017, e 713/2017 - GINQ/STF/DICOR/STF, de 22 de maio de 2017, em face do disposto no artigo 6 da Lei 9.296/96.

Leia a íntegra da nota da PGR:

A Procuradoria-Geral da República esclarece que a informação veiculada na matéria do Buzzfeed “PGR anexa grampos de Reinaldo Azevedo com Andrea Neves em inquérito (...)” está errada. A PGR não anexou, não divulgou, não transcreveu, não utilizou como fundamento de nenhum pedido, nem juntou o referido diálogo aos autos da Ação Cautelar 4316, na qual Andrea Neves figura como investigada.

Todas as conversas utilizadas pela PGR em suas petições constam tão somente dos relatórios produzidos pela Polícia Federal, que destaca os diálogos que podem ser relevantes para o fato investigado. Neste caso específico, não foi apontada a referida conversa.

A ação cautelar contém quatro mídias. As duas primeiras referem-se aos termos de confidencialidade firmados com os colaboradores (folhas 55 e 57), anexados com a inicial da cautelar. As outras duas, diretamente juntadas pela PF, referem-se aos relatórios (autos circunstanciados) parciais de análise das interceptações telefônicas autorizadas pelo ministro-relator (folha 249, anexada dia 24/04, e folha 386, anexada dia 19/05).

A Ação Cautelar 4316 ainda não deu a primeira entrada na PGR, tendo sido aberta vista pelo ministro Edson Fachin apenas nesta terça-feira, 23 de maio, com chegada prevista para quarta-feira, 24 de maio.

Em nota, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) criticou o fato dos áudios estarem no processo.

"A Abraji vê com preocupação a violação do sigilo de fonte protagonizada pela Procuradoria Geral da República, que anexou transcrição de conversas gravadas entre o jornalista Reinaldo Azevedo e a irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB), Andrea Neves, a inquérito que corre no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o BuzzFeed News, a Polícia Federal não encontrou indícios de crimes nos diálogos, que não têm relação com o objeto do inquérito: a apuração do envolvimento de Andrea e Aécio em esquema de corrupção. A Lei 9.296/1996, que regula o uso de interceptações telefônicas em processos, é clara: a gravação que não interesse à produção de provas em processo deve ser destruída. O próprio Ministério Público, aliás, é que deveria cuidar para que isso aconteça.

A inclusão das transcrições em processo público ocorre no momento em que Reinaldo Azevedo tece críticas à atuação da PGR, sugerindo a possibilidade de se tratar de uma forma de retaliação ao seu trabalho.

A Abraji considera que a apuração de um crime não pode servir de pretexto para a violação da lei, nem para o atropelo de direitos fundamentais como a proteção ao sigilo da fonte, garantido pela Constituição Federal".

Veja também:

PGR anexa grampos de Reinaldo Azevedo com Andrea Neves em inquérito e colunista anuncia demissão da Veja

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