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Governo exige de Estados propaganda em troca de R$ 1,5 bi para escolas de tempo integral

Após lançar programa para criar vagas para escola de tempo integral no ensino médio, MEC muda as regras e exige que os Estados divulguem que o dinheiro é do governo federal. Governo diz que é por "transparência".

O Ministério da Educação alterou as regras de um programa que prevê investimentos de R$ 1,5 bilhão para escolas de tempo integral para exigir que os Estados, em troca de vagas no programa, façam propaganda com a marca do governo federal.

Em outubro de 2016, o MEC lançou o programa com uma meta ambiciosa: chegar a mais de 800 mil vagas de tempo integral no ensino médio em 2020. Hoje, o país tem cerca de 300 mil _ ou seja, iria mais que dobrar o número atual.

No começo do programa, o MEC começou com 257 mil vagas. A pasta, comandada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE), logo percebeu que o interesse dos Estados era maior do que esperado.

Foi então que o MEC lançou uma nova portaria para regulamentar o programa, mudando as regras e ampliando o número de vagas ofertadas para a segunda etapa do chamado Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, lançado ano passado na esteira da reforma do ensino médio.

O documento, publicado por Mendonça Filho em 13 de junho, tem praticamente o mesmo termo de compromisso – a ser assinado pelos Estados – do modelo anterior.

Há apenas uma diferença relevante: a exigência de propaganda do MEC e do governo federal.

Diz o novo documento: "Este governo se compromete a dar publicidade aos recursos do Programa como procedência do Governo Federal em todas as suas comunicações, comprometendo-se também a divulgar a marca do Ministério da Educação e do Governo Federal".

De acordo com o termo, sem a publicidade do MEC e do governo federal, a escola corre o risco de perder as vagas e o dinheiro. O primeiro termo, de outubro, não trazia essa exigência.

O ministro Mendonça Filho é cotado para concorrer nas eleições de 2018 _ seja para um novo mandato de deputado, seja para o governo de Pernambuco.

Como a Folha mostrou, o ministro passou um de cada cinco dias de agendas oficiais em 2016 em Pernambuco.

De acordo com o MEC, "a publicidade dos recursos é uma política necessária de transparência". A pasta, contudo, não respondeu por que a primeira portaria não fazia esse tipo de exigência.

Disse apenas que "a segunda portaria veio com uma série de melhorias que levaram em conta tanto as necessidades das unidades federativas como do próprio Ministério".

De acordo com o MEC, o investimento vai garantir verba para cobrir os custos adicionais do ensino em tempo integral.

"Por meio do programa, o MEC vai garantir apoio às redes estaduais por 10 anos, com recursos de R$ 2 mil por aluno/ano matriculado em escolas de tempo integral. O valor corresponde a cerca de 50% a 70% do custo adicional gerado por este modelo de educação e pode ser destinado a cobrir despesas de manutenção e desenvolvimento das escolas participantes, cabendo às unidades da federação, gestoras das redes a gestão do recurso repassado".

A pasta diz ainda que, com as vagas criadas pelas segunda portaria, cumpre a meta prometida.

"A primeira portaria, lançada em 2016, ofertou 257 mil novas vagas de tempo integral para as escolas de ensino médio. No entanto, houve uma demanda maior e o MEC optou por atender 266 mil vagas.

Neste momento, com a portaria de número 727, o MEC está ofertando outras 257 mil novas vagas em tempo integral, o que cumpre o prometido e chega a um total de 523 mil ofertas em tempo integral em todos as unidades federativas do Brasil.

Assim, o Brasil passará de mais de 300 mil matrículas existentes atualmente para mais de 800 mil, mais do que o dobro, até 2020".

Atualização:

Após a publicação da reportagem, a assessoria do MEC enviou nova nota. A pasta informa que as regras atendem à Lei de Acesso a Informação.

"Na portaria de 13 de junho, o Ministério da Educação atende a lei de acesso a informação (Lei nº 12.527/2011), que diz, em seu Art. 8º, que: É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiada.

O parágrafo primeiro do referido artigo detalha que:

Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades;

É importante ressaltar que o MEC cumpre a determinação da Lei de Acesso à Informação não apenas no que trata da política de indução das escolas em tempo integral. Especificamente no que trata do programa de escolas em tempo integral, o cumprimento da Lei de Acesso à Informação está estabelecido desde a primeira portaria, com a Resolução nº. 7, de 3 de novembro de 2016, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)"

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