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Isto é o que muda nas leis trabalhistas com o projeto aprovado ontem; mas ainda tem que passar pelo Senado

Acordos coletivos passam a ser mais importantes que a lei; 13º, FGTS e benefícios previdenciários, no entanto, são inegociáveis.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta (26), com 296 votos a favor e 177 contra, o texto-base da reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer (PMDB), cujo principal ponto é a prevalência de acordos coletivos sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entenda, abaixo, as principais mudanças aprovadas ontem.

Acordos coletivos valem mais que a lei.

► Empresas e trabalhadores poderão negociar e chegar a acordos coletivos em relação a diversos temas. Esses acordos podem sobrepor o que determina a legislação trabalhista, mas devem respeitar a Constituição Federal.

► Entre os pontos que podem ser negociados, estão: jornada de trabalho (com limite de até 12 horas diárias); intervalo entre jornadas (mínimo de 30 minutos); parcelamento de férias em até três vezes no ano; remuneração por produtividade aos funcionários; trabalho remoto e registro de ponto, entre outros temas.

► Entre os pontos que NÃO podem ser negociados, estão: contribuição ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); 13º salário obrigatório; benefícios previdenciários como seguro-desemprego e salário-família; licença-maternidade de 120 dias; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e pagamento de 50% acima no caso de hora-extra, ou seja, além da jornada combinada entre o empregador e a categoria.

Regras que afetem a saúde e a segurança do trabalhador não podem ser negociadas, porém...

► ...a nova lei determina que a jornada de trabalho e os intervalos de alimentação não dizem respeito a saúde, higiene e segurança do trabalho — e podem, portanto, ser alterados por meio de acordo coletivo.

► No texto final da matéria, o relator Rogério Marinho (PSDB-RN) propõe que as regras de insalubridade para gestantes sejam afrouxadas. Hoje, grávidas não podem trabalhar em qualquer ambiente considerado insalubre, durante toda a gestação.

► O grau de insalubridade de um local de trabalho é determinado por técnicos do Ministério do Trabalho, e leva em conta vários fatores: calor ou frio excessivos, barulho demais, umidade e contato com agentes químicos, entre outros.

► Marinho defende que as grávidas sejam afastadas durante os 9 meses apenas em locais com grau máximo de insalubridade. Nos outros casos, a funcionária só deixará suas atividades caso um médico recomende. O mesmo vale para o período de lactação — só haverá afastamento com um eventual atestado médico.

O projeto também obriga empresas a pagarem salários equivalentes a funcionários com mesmo cargo e tempo de carteira assinada, e acaba com a contribuição sindical.

► O relatório define o conceito de "trabalho de igual valor". Trata-se de trabalho feito com "igual produtividade" e "mesma perfeição técnica" entre funcionários que ocupem a mesma função, cuja diferença de tempo para o empregador não seja maior que quatro anos e a diferença de tempo na função não seja maior que dois anos.

► A contribuição sindical, que hoje em dia é obrigatória, passa a ser facultativa. O valor continua o mesmo — o equivalente a um dia de trabalho do funcionário que quiser contribuir.

Por fim, o projeto aprovado estabelece um período mínimo de 18 meses entre a demissão de um funcionário e sua recontratação como terceirizado.

► O mecanismo serve para proteger os empregados da "pejotização" — quando uma empresa demite o funcionário com carteira assinada e o recontrata como prestador de serviços, sem direitos trabalhistas.

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