Condenado pelo juiz Sergio Moro, o ex-presidente Lula pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa — e ter sua candidatura barrada — se a condenação for confirmada em 2ª instância.
Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão e é réu em outras sete ações penais em Curitiba e Brasília.
Por isso, o PT traçou estratégias jurídicas para impedir que Lula fique inelegível. Os caminhos estão explicados em um parecer de Luiz Fernando Casagrande Pereira, professor da UFPR.
Estes são os cenários considerados pelo PT.
#1 — TRF condena Lula DEPOIS do registro da candidatura.
A data limite para registro de candidaturas é 15 de agosto. Neste cenário, com Lula condenado APÓS o registro, a inelegibilidade dele dependeria de ações de impugnação, que têm que ser movidas por adversários de Lula, por exemplo, ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Em seu parecer, Casagrande Pereira argumenta que adversários poderiam entrar com um RCED (recurso contra a expedição de diploma), mas que "a maioria da doutrina afirma não caber esta espécie de recurso para eleições presidenciais".
Ele conclui: "Não haveria, portanto, tribunal competente para julgar o recurso contra esta diplomação." Dirigentes petistas que falaram ao jornal Valor Econômico consideram esta alternativa menos provável — até porque o TRF-4 demora, em média, apenas 1 ano para julgar recursos contra decisões de Moro.
#2 — TRF condena Lula ANTES do registro da candidatura.
Caso Lula seja condenado ANTES de registrar sua candidatura, argumenta o advogado, o ex-presidente poderia fazer sua campanha enquanto questiona a inelegibilidade na Justiça.
"Entre a impugnação [da candidatura] e o afastamento de Lula da campanha há uma enorme distância", escreve Casagrande Pereira.
O artigo 16-A da Lei Eleitoral define que o direito de ser candidato permanece mesmo com o registro indeferido: "O candidato cujo registro esteja sub júdice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito", diz o texto.
O advogado continua a análise: "De qualquer forma, é muito provável que a decisão do TSE não aconteça antes de meados de setembro. Até lá, nenhuma dúvida, Lula seguiria candidato com todas as prerrogativas inerentes."
#3 — Lula vence a eleição com registro indeferido.
Logo de início, Lula e seu candidato a vice não seriam diplomados.
No entanto, a chapa poderia questionar o indeferimento do registro na Justiça, no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal, com base no artigo 26-C da Lei de Inelegibilidade:
Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso [STJ ou STF] contra as decisões colegiadas (...) poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
"Para insistir, parece evidente que o Judiciário (TSE ou STJ/STF) teria elevado grau de dificuldade de impedir a posse de um presidente eleito", escreve Casagrande Pereira.
Caso nem o STJ nem o STF concedam liminares que garantam a diplomação de Lula, o TSE deve convocar novas eleições em 90 dias. Até lá, o presidente da Câmara dos Deputados exercerá o cargo de presidente da República.