Identificado como Cobra nas planilhas da Odebrecht, Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, foi preso nesta quinta (27) pela Operação Lava Jato.
Dentre as provas anexadas ao pedido de prisão estão prints de conversas entre Bendine e o operador André Gustavo Vieira da Silva. A fim de não se incriminarem, eles se usavam o Wickr, aplicativo que apaga mensagens automaticamente.
Mas Bendine tirou prints e guardou no celular.
As imagens foram usadas pelo Ministério Público para provar a relação de proximidade entre Bendine e André Gustavo, que é sócio de uma empresa de publicidade no Recife.
Segundo dois delatores da Odebrecht — Fernando Reis e o ex-presidente da empresa, Marcelo Odebrecht —, André Gustavo intermediava pedidos de propina a Bendine.
Uma das mensagens enviadas pelo publicitário e guardadas por Bendine mostra o endereço em que ocorreu uma reunião secreta para tratar de propina com Marcelo Odebrecht.
Em outra mensagem a Bendine, André Gustavo lista pessoas próximas ao operador financeiro Lúcio Bolonha Funaro, como o irmão dele, Dante, e a mulher dele, Raquel Pitta.
Pelos prints, não é possível saber quando as mensagens foram trocadas ou o contexto em que o diálogo aconteceu.
Também há uma mensagem em que André Gustavo informa a Bendine uma lista de agências de publicidade. São as mesmas empresas que participaram da licitação de publicidade do Banco do Brasil, no valor de R$ 500 milhões.
O governo cancelou a concorrência em maio, após o jornal Folha de S.Paulo revelar, antes da abertura dos envelopes, que a empresa Multi Solution seria a vencedora.
Em nota, o advogado de Bendine, Pierpaolo Bottini, afirmou que a prisão de seu cliente "deve ser reconsiderada".
Leia a íntegra.
“A prisão temporária de Aldemir Bendine com base em uma suposta viagem só de ida para Portugal deve ser reconsiderada, uma vez que a defesa juntou a passagem de volta e as reservas em todos os hotéis nos quais ele se hospedaria. Vale destacar que em 7 de julho o executivo juntou petição na qual se colocou à disposição do Ministério Público para esclarecer os fatos e juntou seus dados fiscais e bancários, abrindo mão do sigilo. A cautelar é absolutamente desnecessária.”