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Aquele investigado que foi solto pelo Gilmar mandou flores para a casa do ministro, diz Procuradoria

A entrega ocorreu em novembro de 2015, conforme mostram um email e uma nota fiscal que o Ministério Público Federal anexou ao pedido de suspeição contra o magistrado. Gilmar diz que não é obrigado a se declarar impedido de julgar o caso.

O empresário Jacob Barata Filho, que foi solto da prisão por um habeas corpus concedido por Gilmar Mendes, enviou flores à casa do ministro e da mulher dele, Guiomar Mendes, em 2015.

É o que revela um ofício do Ministério Público Federal do Rio, anexado ao pedido de suspeição contra o magistrado, que também foi padrinho de casamento da filha de Barata Filho.

O pedido de suspeição contra Gilmar foi enviado em 25 de julho, antes mesmo de o ministro conceder a decisão que libertou Jacob Barata Filho da prisão, em 17 de agosto.

A filha do empresário, Beatriz Barata, se casou com Francisco Feitosa Filho, sobrinho de Guiomar Mendes, mulher do ministro. Gilmar e Guiomar foram padrinhos da cerimônia, que ocorreu no Copacabana Palace e foi marcada por protestos contra a família Barata.

O casamento aconteceu em julho de 2013, mês que marcou o auge dos protestos cuja bandeira inicial, em várias capitais, era contra o aumento das tarifas de transporte público.

A família Barata é a mais influente no setor de ônibus no Rio. O noivo, por sua vez, é filho do ex-deputado Chiquinho Feitosa — irmão de Guiomar —, dono do Grupo Vega, que administra linhas de ônibus em Fortaleza.

Além do casamento entre Beatriz e Francisco Filho, outro laço une as famílias Barata e Feitosa: a empresa Mandacaru, que vende créditos de vale-transporte e tem o controle dividido entre ambas as famílias.

Em nota, o ministro Gilmar Mendes disse que "já há entendimento no STF que as regras de suspeição e impedimento do novo Código de Processo Civil não se aplicam ao processo penal". O pedido de afastamento contra o magistrado deve ser analisado pelo plenário do Supremo — o julgamento ainda não foi marcado.

Leia a íntegra da nota de Gilmar Mendes.

“O contato com a família ocorreu somente no dia do casamento. Não há relação com o paciente e/ou com os negócios que este realiza. Já há entendimento no Supremo Tribunal Federal que as regras de suspeição e impedimento do novo Código de Processo Civil não se aplicam ao processo penal. Ademais, não há tampouco amizade íntima com os advogados da presente causa.”

Leia a íntegra do ofício do Ministério Público Federal.


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